A Receita Federal abre nesta segunda-feira de 15 de agosto o prazo para declarar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR 2022. A declaração do ITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.

As normas de como irá funcionar a declaração este ano saiu no dia 26/07 por meio da Instrução Normativa 2.095/2022 publicada no Diário Oficial da União com as regras e o prazo de entrega da declaração.

A declaração poderá ser feita de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 com o preenchimento das informações. Caso o contribuinte envie a declaração após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração no valor de R$ 50,00.

Quem deve declarar o ITR?

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço, deve fazer a declaração;
  • Também é necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;
  • Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante;
  • Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.

Quem tem isenção do ITR?

  • Assentamentos concedidos a partir de programa oficial de reforma agrária;
  • O conjunto de imóveis rurais de um mesmo dono, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
  • Áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas, nas quais estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.

Pode retificar informações da declaração do ITR?

Sim. Se o contribuinte perceber que houve algum erro ou falta de informação em sua declaração do ITR, é possível enviá-la retificada. No documento retificado, é preciso constar novamente todas as informações prestadas no primeiro documento, apenas com as alterações necessárias.

O valor do ITR pode ser feito em até 4 vezes, desde que nenhuma das parcelas seja menor que R$ 50. Se o imposto for igual ou menor que R$ 100, deve ser pago em parcela única, até o dia 30 de setembro, por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faça parte da rede arrecadadora de receitas federais. Veja mais no site da Receita Federal.