Na última quinta-feira (23), a Receita Federal atualizou as normas que estabelecem requisitos para o arrolamento de bens e direitos que define quais serão os procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal. As mudanças foram feitas através da Instrução Normativa nº 2.091/2022.

As novas regras fazem com que o procedimento que garante o recebimento dos tributos devidos quando a dívida tributária do contribuinte com a Receita Federal ultrapassar, simultaneamente, 30% do seu patrimônio e R$ 2 milhões.

Será preciso que algumas modificações sejam feitas para que as regras se adequem à atual estrutura regulatória tributária, passando a autoridade sobre a lista para as equipes de gestão regional do crédito tributário e direito creditórios.

O texto da nova Instrução Normativa foi revisto, tanto nos termos de redação quanto à técnica legislativa, com o intuito de aprimorar sua clareza, objetividade, coesão e ordenamento lógico dos dispositivos, e também facilitar sua compreensão.

O que é e como funciona o arrolamento de bens realizado pela Receita Federal?

O arrolamento de bens é uma forma prática de inventariar e partilhar os bens da pessoa falecida, tendo em conta o valor dos bens e o acordo entre as partes que possam herdar. A lista se aplica também para pedidos de recompensa quando há um único herdeiro.

No momento em que o valor dos bens do patrimônio for igual ou menor a mil salários mínimos, o inventário será feito no formato de arrolamento, fazendo com que o inventariante nomeado (assinando ou não a cláusula compromissória), apresente com suas declarações a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

A partir disso, o contribuinte fica obrigado a informar à Receita Federal eventual alienação, oneração ou transferência do bem ou direito arrolado, sob pena de representação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para propositura de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992.

Os bens e direitos permanecem arrolados até a quitação das dívidas tributárias vinculadas à ele.