Quem foi notificado a devolver o Auxílio Emergencial e faz anualmente a declaração do Imposto de Renda não terá mais a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial recebido em 2021 via Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, como aconteceu no ano passado.

A Secretaria da Receita Federal disse em nota que a devolução deve ser feita apenas por meio do site do Ministério da Cidadania por não se tratar de um imposto, mas sim de recursos da Assistência Social da União.

Assim, a devolução deve ser feita apenas pelo site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br mediante impressão de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Mesmo com a impossibilidade de pagar a devolução do auxílio na declaração do IR, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverá declarar o valor.

O supervisor do IR da Receita Federal explicou ainda que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Desse modo, se junto com demais rendimentos e se o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.

"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáreis, ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável", disse Fonseca.

Imposto de renda deve ter modificações só em 2023

Tramita no Senado Federal a reforma tributária que pretende alterar as faixas de rendimento para pagamento do Imposto de Renda. Ainda a ser aprovada, a tabela deste ano continua como nos últimos anos, onde precisa declarar o IR, quem:

  • Teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 mil em 2021;
  • Receita em atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

No entanto, é bem provável que a partir de 2023 ocorra a atualização do limite das faixas de cobrança. O projeto estabelece isenção para quem ganha até R$ 2.500 por mês. Ainda, quem recebe salário de R$ 3 mil mensais, por exemplo, pela tabela atual deveria pagar R$ 95,20 de imposto, enquanto pela nova tabela do IRPF esse valor poderá cair para R$ 37,50. Já para quem ganha R$ 3.500,00 por mês, o imposto será 42,7% menor, passando de R$ 170,20 para R$ 97,50.

Veja o que mudará na tabela do IRPF para 2023:

Tabela atual IRPF 2022 Nova tabela IRPF 2023
Alíquota Faixas Contribuintes Faixas Contribuintes
0% - Isento Até R$ 1.903,98 10,7 milhões Até R$ 2.500,00 16,3 milhões
7,5% De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 6,8 milhões De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 2,8 milhões
15% De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 3,7 milhões De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 3,6 milhões
22,5% De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 2,3 milhões De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 2,2 milhões
27,5% Acima de R$ 4.664,68 6,9 milhões Acima de R$ 5.300,01 6,3 milhões

A nova lei fixa ainda o desconto de 20% na declaração simplificada. O desconto será mantido para qualquer pessoa que optar pela declaração simples, sem limitação da renda - uma emenda da Câmara queria limitar esse valor. No entanto, o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis passará a ter limite de R$ 10.563,60 - era R$ 16.754,34.