Com a abertura do prazo da declaração do Imposto de Renda, muitos estão em dúvida se terão que declarar agora o Auxílio Emergencial recebido no ano passado. A Receita Federal confirmou que quem recebeu o benefício durante o ano de 2021, precisará apresentar esse dinheiro na Declaração de Imposto de Renda de 2022 apenas se a soma dos rendimentos tiver ultrapassado R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro.

Quem não alcançou esse limite de valor não precisará declarar. Em 2022, todos aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021 - ou seja, R$ 2.196,90 por mês, precisarão fazer a declaração e isso inclui a apresentação dos valores do auxílio emergencial, caso tenha recebido. O período para esse acerto de contas iniciou na segunda-feira, 7 de março e segue até o dia 29 de abril de 2022.

Como fazer a declaração do IRPF?

Existem três maneiras de entregar a declaração à Receita. São elas:

  • Por computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Por computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

A declaração do Auxílio Emergencial no IR está prevista no § 2º-B da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020. Abaixo, veja como declarar esse benefício.

Como fazer a declaração do auxílio emergencial no IR?

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável, portanto se você, ou um dependente seu, recebeu o auxílio, a informação deve ser declarada. O primeiro passo é obter o comprovante de rendimentos do auxílio, no site do programa.

Tendo esse documento em mãos o cidadão poderá saber exatamente quanto ganhou ao longo do ano passado. Então, acessando o programa ou o aplicativo do IR 2022 ele deve procurar a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas"

É nela que a declaração do Auxílio Emergencial 2021 deverá ser feita. Nessa mesma ficha, o contribuinte deverá indicar o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora. Em seguida, ele deve preencher os demais espaços de acordo com o comprovante de rendimentos.

Veja um exemplo abaixo:

Créditos: Divulgação/Receita Federal
Créditos: Divulgação/Receita Federal

Devolução do benefício não será mais por DARF

No entanto, atenção! O programa do imposto de renda normalmente faz a verificação dos valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informa o valor do Auxílio Emergencial que deve ser devolvido. Porém, em 2022 não há mais a previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do Imposto de Renda.

Em 2021, a devolução dos valores a mais podia ser feita por meio de DARF emitido diretamente pelo programa ou aplicativo do imposto de renda, mas agora será diferente.

Isso porque o Ministério da Cidadania tem um site específico para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores. O endereço para isso é: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

1 milhão de pessoas já foram notificadas

Inclusive, ao longo de 2021, cerca de 1 milhão de pessoas foram identificadas como tendo recebido valores de forma irregular e todas elas foram notificadas pela Receita Federal.

Quem recebeu fora das regras do programa recebeu a cobrança via SMS no celular cadastrado pelos meios digitais - pelo site ou app da Caixa - no mesmo cadastro em que recebeu o Auxílio Emergencial.

Após o envio do primeiro e segundo lotes de cobranças, já foram devolvidos aos cofres da União aproximadamente R$ 66,3 milhões entre 18 de agosto e 18 de novembro, informou a Receita Federal.

Vale destacar que quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato.

Além disso, caso o contribuinte não quite esse valor, ele poderá ser negativado e terá seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.

Outras pessoas que precisam declarar

Além daqueles que recebram rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 mil em 2021, também são obrifados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, aqueles que:

  • na atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote - 31 de maio de 2022;
  • 2º lote - 30 de junho de 2022;
  • 3º lote - 29 de julho de 2022;
  • 4º lote - 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote - 30 de setembro de 2022.

Restituição e pagamento via PIX

Uma das novidades desse ano é que será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.