Nestas eleições de 2020, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral ou não puder ir votar por alguma outra razão terá a opção de justificar o voto sem sair de casa, por meio do celular. O primeiro turno das eleições municipais ocorreu no domingo, 15 de novembro, e em cidades em que houver segundo turno - aquelas com mais de 200 mil eleitores - a nova votação está marcada para o próximo domingo, 29 de novembro. O horário de votação será o mesmo nos dois dias de pleito, das 7h às 17h e o horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas com 60 anos ou mais e do grupo de risco para a Covid-19.

Nas eleições 2020, o eleitor que não comparecer às urnas terá 60 dias após cada turno de votação para justificar sua ausência. Os prazos estipulados são:

  • Até 14 de janeiro de 2021 (para o eleitor que não votou no primeiro turno);
  • Até 28 de janeiro de 2021 (para o eleitor que não votou no segundo turno).

Além de poder votar na edição deste ano com o aplicativo do E-título, o cidadão poderá também justificar a ausência por meio dele. Veja como fazer.

Prazo para baixar o e-título

O Tribunal Superior Eleitoral informou que os eleitores que desejam utilizar o aplicativo e-título no segundo turno das eleições 2020 terão até as 23h59min do sábado, 28 de novembro, para baixar o app. Se o seu domícilio eleitoral é em uma das 57 cidades que irão escolher os prefeitos neste domingo e você deseja justificar o voto, a recomendação do TSE é que o download do aplicativo seja feito o mais rápido possível. Para garantir uma melhor experiência para quem precisa utilizar a ferramenta no domingo o cadastramento só estará disponível novamente a partir da segunda-feira (30).

De acordo com o TSE, cerca de 16 milhões de eleitores estão cadastrados no e-título, o que representa mais de 10% do eleitorado. Mais de 2,2 milhões de pessoas justificaram a ausência no primeiro turno das eleições 2020 utilizando o app.

Como baixar o E-título no celular e justificar o voto

  1. Faça o download do E-título para sistema Android ou iOS;
  2. Aceite os termos de uso do aplicativo;
  3. Preecha os dados exigidos na próxima tela: Nome do eleitor, data de nascimento, número do documento (CPF ou Título de Eleitor), nome da mãe e nome do pai;
  4. Clique em entrar no E-título;
  5. Escolha o seu local de votação entre as opções apresentadas na tela;
  6. Responda o desafio das perguntas no app;
  7. Cadastre uma senha de 6 dígitos (a senha será solicitada quando o eleitor acessar o app novamente);
  8. Pronto! O seu título de eleitor digital está pronto para uso.

Como justificar voto no aplicativo

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar o voto no dia da eleição em qualquer local de votação ou então utilizar o aplicativo E-Título. O app possui uma ferramenta capaz de identificar a localização do eleitor, facilitando assim na comprovação da justificativa. O sistema de georreferenciamento está disponível na versão mais recente do aplicativo e só poderá ser acessada no dia e no horário estipulado para a votação.

No app e-título é possível ainda justificar a ausência em caso de doença ou outro motivo que impeça o comparecimento. Para isso, o usuário selecionar a opção Justificativa de Ausência e anexar a documentação necessária para comprovação.

E-título: aplicativo permite consultar local de votação e justificar voto.
E-título: aplicativo permite consultar local de votação e justificar voto.

Existem ainda outras formas de justificar a ausência de forma presencial ou online. São elas:

Justificativa presencial: o eleitor poderá entregar no dia da votação o Requerimento de Justifica Eleitoral em qualquer local de votação. Após cada turno, a justificativa presencial deve ser realizada em até 60 dias mediante apresentação de documento que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico ou comprovante de viagem, por exemplo). A justificativa presencial no período pós-eleição pode ser realizada em qualquer cartório eleitoral.

Clique para baixar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral

Justificativa pela internet: outra forma de justificar a ausência é acessando o Sistema Justifica. O portal do Tribunal Superior Eleitoral premite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral após cada turno de votação. Neste caso, também é necessária a apresentação de documentos que comprovem a ausência às urnas. Após preenchido o requerimento, um código de protocolo será gerado para que o cidadão possa fazer o acompanhamento do processo.

Como acompanhar a justificativa eleitoral

Se você optou por justificar o voto no primeiro turno das eleições e quer acompanhar o andamento da solicitação poderá fazer o processo pelo aplicativo ou pelo Sistema Justifica, acessando a aba "Consultar requerimento de jstificativa", no endereço https://justifica.tse.jus.br/consulta-requerimento e preenchendo o código de acompanhamento e a data de nascimento do eleitor. Os pedidos de justificativa passarão por análise dos cartórios eleitorais o mais breve possível. Entretanto, o TSE informa que o prazo de processamento das solicitações pode ir até 7 de janeiro de 2021 para o eleitor ficar sabendo se sua justificativa eleitoral está em situação deferida ou indeferida.

O que acontece se eu não justificar?

O cidadão que faltar ao pleito e não justificar o voto ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Isso significa que enquanto não regularizar as pendências, o eleitor não poderá:

  • obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
  • (1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Pessoas com sintomas de Covid-19 não devem votar, recomenda TSE

De acordo com as recomendações para o pleito deste ano, os eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 nos últimos 14 dias, não deve ir votar. Quem apresentar febre no dia ou tiver sido diagnosticado não deve participar das eleições. Mas isso é uma recomendação, nada proíbe o comparecimento desses eleitores.

Como justificar o voto em caso de Covid

Quem tiver sintomas deve ficar em casa e justificar a ausência alegando motivo de saúde. Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE informou que não haverá medição de temperatura nos locais de votação, visando evitar aglomeração e mais demora na votação, além do alto custo da medida.