Uma dúvida muito comum que todos os concurseiros fazem é: o que acontece com os concursos em ano eleitoral? É proibido? É permitido? O que fazer? Bom, vamos entender nesse artigo algumas verdades e mentiras sobre concursos em época de eleição.

Primeira coisa a saber é que pode haver SIM concursos em ano eleitoral, mas calma que há algumas ressalvas. Muitos imaginam que é proibida a abertura de concursos em ano eleitoral, mas fique tranquilo, isso não é verdade. É permitido tanto autorizar, lançar editais, como aplicação de provas antes ou mesmo depois do pleito dos candidatos eleitos. Ainda, a regra fica restrita aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, já que são estes poderes que terão eleições em 2020.

Apesar disso, as restrições existentes ocorrem na nomeação dos candidatos aprovados. A lei 9.504/1997, lei das eleições, contém dispositivos relativos a nomeação de pessoal. Vejamos o que diz o artigo 73 que fala sobre:

Art 73. são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

...

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Dessa forma, se houver um concurso e ele for homologado até o início mês de julho (nos três meses que o antecedem o pleito), eles terão nomeações normalmente, sem nenhuma restrição. Caso ele seja homologado após este prazo, os aprovados então só poderão ser convocados no início do próximo ano.

Assim, você concurseiro, preste atenção nos concursos do Poder Legislativo, pois nesse âmbito pode variar por conta das datas distintas das posses dos eleitos. Alguns vereadores por exemplo, tomam posse em 1º de fevereiro.

Vale lembrar ainda que nem todas as nomeações ficam suspensas! O tempo de restrição corresponde às esferas nas quais ocorrerá pleito. Isso quer dizer que, como o ano de 2020 será de eleições municipais, as restrições atingem apenas os municípios. Concursos em âmbito estadual ou federal não serão atingidos.

Você deve estar se perguntando por qual motivo existem essas restrições legais. Bem, a razão desses dispositivos é a de evitar que o chefe do Poder Executivo ou os mandatários de mandatos no Poder Legislativo utilizem de seus cargos para desequilibrar as eleições, perseguirem e dificultarem o exercício funcional de servidores de partidos contrários ou de ideologias contrárias e evitar maiores ilegalidades. Inclusive, a estabilidade do servidor público surgiu como forma de combater estas imparcialidades no serviço público, pois, embora a cada 4 anos mude os chefes do Poder Executivo e os mandatários de cargos eletivos do Poder Legislativo, o serviço público, pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, deve atender a população, independentemente de questões partidárias ou políticas.

Outro aspecto que vale salientar é que concursos para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais e Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República estão imunes à regra disposta na Lei das Eleições, conforme disposição legal expressa.

Assim, a conclusão é que época de eleições não é desculpa para deixar de estudar e se dedicar ao tão sonhado cargo público! Não precisa ficar tão preocupado com isso e mudar o foco do concurso, continue na luta que a nomeação vai chegar. No mais, como você pode ver, não há disposição legal expressa que proíba a realização de concurso público, mas tão somente uma limitação temporal acerca de períodos de nomeações (que não é absoluta e comporta exceções).

Desta forma, se você realmente deseja ser servidor público, continue estudando e se dedicando aos concursos pois é só uma questão de tempo até alinhar a melhor forma de estudar e fixar o conteúdo, ser aprovado e nomeado. Ainda, há relatos de muitos concurseiros que foram nomeados em ano eleitoral e isso pode acontecer com você, basta seguir firme nos estudos e na preparação!