Nesta quarta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto, publicado no Diário Oficial da União, que regulamenta as normas relativas para evitar o chamado "superendividamento". Com isso, foi estabelecido o mínimo existencial de 25%, representando R$ 303 do salário mínimo atual, que é de R$ 1.212,00.

O decreto entrará em vigor em até 60 dias e regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para casos de:

  • prevenção;
  • tratamento e conciliação;
  • administrativa ou judicial;
  • situações de superendividamento em dívidas de consumo.

Portanto, quando esse tipo de dívida for renegociada, o cidadão tem direito de manter, pelo menos, R$ 303 preservados para sua subsistência. Esse valor é o mínimo da renda de um cidadão para que possa pagar as despesas básicas e que não pode ser usado para quitar as dívidas.

Isso faz com que o consumidor não faça novas dívidas a fim de pagar contas básicas, como água e luz.

A ideia do governo é que o valor da dívida seja paga com uma parte da remuneração, sem que haja exploração do endividado.

Porém, deve estar atento a alguns fatores do decreto, já que nem todas as dívidas são levadas em conta para o cálculo do mínimo existencial. As parcelas de um financiamento imobiliário não entram na conta, por exemplo.

O que é a lei do superendividamento

A lei do superendividamento (Lei 14.181/21) entrou em vigor em julho de 2021. Ela altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas que evitam o "superendividamento", aumentando assim, a proteção para aqueles consumidores que detém muitas dívidas e não conseguem pagá-las. Com isso, foram criados alguns instrumentos que ajudam a conter abusos nas ofertas de crédito.

Aqueles que contrataram créditos e ficaram impossibilitados de pagar suas dívidas, tanto por desemprego, doenças ou qualquer outro tipo de situação que impacte no seu orçamento, haverá melhores condições de negociação.

Com isso, os bancos e instituições financeiras ficam proibidos de ocultar quais riscos o consumidor corre na hora de contratar um empréstimo, e devem informar os custos totais do crédito que está sendo contratado. Portanto, dados como juros, taxas e encargos sobre atrasos e tarifas devem ser previamente informados para o contratante.

Proibido premiações

Pela lei, fica proibido e ilegal qualquer tipo de pressão, assédio envolvendo premiação aos consumidores, principalmente para pessoas analfabetas, idosas ou vulneráveis.

Outra vantagem é que será possível negociar ao mesmo tempo as dívidas com os credores, garantindo uma negociação mais justa para o consumidor. Será possível que a pessoa superendividada solicite ao Judiciário que seja instaurado um processo que revise todos seus contratos e que ela apresente um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.