Pago aos dependentes de pessoas de baixa renda em situação de encarceramento em regime fechado e que tenham contribuído com a previdência, o Auxílio-Reclusão teve valor atualizado em 2024 e vem repercutindo na mídia.

Pago pelo INSS, o benefício possui valor fixado em lei de um salário mínimo destinado aos familiares que dependem economicamente da pessoa que foi recolhida à prisão.

O valor do auxílio-reclusão foi atualizado em janeiro para R$ 1.412,00, após o Governo Lula sancionar o novo salário mínimo nacional.

Auxílio reclusão de R$ 1.819 é real?

Nos últimos dias, diversas notícias têm distorcido o aumento no auxílio-reclusão, informando que o valor do benefício teria subido para R$ 1.819. Em comunicado, o INSS desmentiu a informação e afirmou que o valor reajustado para 2024 será de R$ 1.412.

"Peças de desinformação estão repercutindo um falso valor de R$ 1.819,26 como consequência do aumento do teto previdenciário em portaria do Ministério da Previdência Social publicada em janeiro deste ano. O que a nova portaria estabelece é o valor máximo de renda do segurado no mês de recolhimento à prisão para que ele tenha direito a requerer o auxílio-reclusão para seus dependentes", comunicou o órgão.

O que diz a portaria? Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é destinado aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para ter direito ao auxíio-reclusão o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além desse critério, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou qualquer um dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Como solicitar o auxílio-reclusão? O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, sendo necessários os documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial da reclusão e documentos de comprovação dos dependentes.

Nos casos de representação, é necessária procuração com documentos do procurador. O sistema pode solicitar documentos que comprovem o tempo de contribuição do recluso.

Por quanto tempo o auxílio-reclusão é pago?

Segundo o INSS, a duração do benefício é variável conforme a idade e o vínculo do beneficiário com o segurado recluso:

Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia: duração de 4 meses contados a partir da data da prisão se o casamento/união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão.

Nos casos em que a prisão ocorreu pelo menos dois antes após o início do casamento/união estável o período será calcular conforme a tabela abaixo:

Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos 3 anos
entre 22 e 27 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
a partir de 45 anos Vitalício