Iniciou nesta segunda-feira (25) o pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS. A antecipação do abono anual foi confirmada recentemente pela MP 927 como uma das medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19 e o pagamento da primeira parcela já foi feito entre os dias 24 de abril e 08 de maio.
Terá direito ao 13º salário quem recebe aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano. Cerca de 30,8 milhões de segurados irão receber o benefício totalizando R$ 23,8 bilhões que serão liberados pelo governo. Não têm direito ao abono anual aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV).
Calendário do 13º do INSS vai até junho
O pagamento seguirá a mesma data referente ao pagamento de maio, com datas diferentes para quem recebe até um salário mínimo e para quem recebe acima de um salário, conforme o número final do benefício. Lembrando que nesta segunda parcela haverá o desconto do Imposto de Renda (IR). Confira abaixo o calendário completo:
13º salário - Benefício até 1 (um) salário mínimo | |
Final | Pagamento de maio/2020 |
1 | 25 de maio |
2 | 26 de maio |
3 | 27 de maio |
4 | 28 de maio |
5 | 29 de maio |
6 | 01 de junho |
7 | 02 de junho |
8 | 03 de junho |
9 | 04 de junho |
0 | 05 de junho |
13º salário - Benefício acima de 1 (um) salário mínimo | |
Final | Pagamento de maio/2020 |
1 e 6 | 01 de junho |
2 e 7 | 02 de junho |
3 e 8 | 03 de junho |
4 e 9 | 04 de junho |
5 e 0 | 05 de junho |
Já a primeira parcela do 13º do INSS foi paga nas seguintes datas:
Para quem recebe benefício de até um salário mínimo:
Final 1: 24 de abril
Final 2: 27 de abril
Final 3: 28 de abril
Final 4: 29 de abril
Final 5: 30 de abril
Final 6: 04 de maio
Final 7: 05 de maio
Final 8: 06 de maio
Final 9: 07 de maio
Final 0: 08 de maio
Para quem recebe benefício acima de um salário mínimo:
Finais 1 e 6: 04 de maio
Finais 2 e 7: 05 de maio
Finais 3 e 8: 06 de maio
Finais 4 e 9: 07 de maio
Finais 5 e 0: 08 de maio
Calendário de pagamento do INSS 2020
Agências fechadas até 19 de junho
Uma portaria publicada no dia 22 de maio prorrogou o atendimento remoto nas agências da Previdência Social, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 19 de junho. A medida visa a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Durante esse período, os casos que dependem de perícia médica serão analisados sem a perícia presencial, bastando que o segurado anexe o atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O Instituto vai antecipar parte do valor do benefício devido ao segurado de forma remota. Veja como enviar atestado médico pelo Meu INSS.
Revisão do benefício pode ser feita pela internet
O segurado que deseja pedir a revisão do benefício poderá fazer isto sem sair de casa acessando o portal Meu INSS - meu.inss.gov.br - ou pelo aplicativo Meu INSS. Basta selecionar a opção Agendamentos/Solicitações e preencher os dados necessários (nome completo, CPF e data de nascimento). Caso já exista uma solicitação será possível ou então criar uma nova acessando Novo Requerimento e clicando em Recurso e Revisão.
Para a revisão são necessários os seguintes documentos (que devem ser escaneados e anexados no pedido):
- Documentos pessoais do interessado;
- Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o INSS deve revisar o benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição;
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.)
Documentos originais necessários, quando solicitado:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
No caso de Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, apresentar também:
- solicitação do cancelamento da certidão emitida;
- certidão original; e
- caso seja solicitado, declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.
O prazo para solicitar a revisão é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva.
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