Está em tramitação na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei 41/21 que determina que o salário do Assistente Social deve ser de R$ 5.500 por uma jornada de 30 horas semanais. Conforme o PL, a remuneração padrão da categoria seria equivalente a 5 salários-mínimos atuais, valor esse que será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de forma a manter minimamente o seu valor nominal.

Atualmente a profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei 8.662/93 que exige o diploma de nível superior em Serviço Social e define uma jornada semanal em 30 horas, mas não trata da remuneração.

O projeto de Lei é autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG) que disse ainda que "o assistente social ainda não tem um salário unificado no Brasil e a valorização reverterá em benefício de toda sociedade, tendo em vista a natureza social inerente às atribuições exercidas por esse profissional, razão pela qual estamos certos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação". De acordo com o deputado, pesquisas na internet revelaram que a remuneração atual do cargo varia de R$ 1.485 a R$ 3.586 em fevereiro de 2021.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL ainda não tem data para votação em plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

1. Apresentação: Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

2. Casa Iniciadora e Revisora: Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

3. Análise Pelas Comissões: Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

Comissão Especial: Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.

Análise Conclusiva nas Comissões: A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

Urgência: projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.

  • O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
  • O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).

4. A Aprovação: Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.

5. Sanção e Veto: Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Com informações da Agência Câmara de Notícias