A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou cinco novos editais para renegociação junto à dívida ativa da União, modalidade de parcelamento que dará grandes descontos aos brasileiros - a proposta é válida até o dia 30 de abril.

O serviço é destinado apenas aos contribuintes com pendências relacionadas aos créditos administrados pela PGFN e que não conseguiram emitir a certidão de regularidade fiscal pela internet. No caso de pendências perante a Receita Federal, o contribuinte deverá tratá-las perante o próprio órgão.

O programa, chamado de Transações por Adesão, oferece descontos de até 70% nas multas e nos juros. A grande vantagem é a flexibilidade de pagamento, permitindo parcelar a dívida em até 145 meses. Quanto menor a capacidade de pagamento, maiores os descontos oferecidos.

Categoria de dívidas

Os cinco editais abrangem diferentes categorias de dívidas, visando atender às diversas situações dos contribuintes:

  • Dívidas de pequeno valor: Para aqueles com débitos mais modestos.
  • Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Considerando situações específicas.
  • Capacidade de pagamento: Ajustando os descontos conforme a capacidade financeira do devedor.
  • Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: Modalidade específica para garantias.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): Atendendo às necessidades deste grupo.

A expectativa do governo é recuperar cerca de R$ 24 bilhões. A adesão ao programa é simples e pode ser feita através da página Regularize, o portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O sistema realiza simulações, avalia a capacidade de pagamento e define o valor das parcelas, além dos descontos definitivos.

Quem pode renegociar as dívidas?

Alguns pontos importantes a serem considerados:

  • A renegociação abrange apenas débitos de até R$ 45 milhões.
  • O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outros contribuintes.
  • Os descontos não incidem sobre o valor principal da dívida, focando em juros, encargos e multas. Uma exceção é feita para MEIs, que podem obter até 50% de desconto sobre a dívida global.

Vale ressaltar que apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União estão contemplados neste programa. Aqueles com débitos na Receita Federal ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem procurar outras alternativas de renegociação.