Durante a noite de quinta-feira (6) e a madrugada desta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados realizou a aprovação, em dois turnos, de uma versão modificada do texto da reforma tributária.

No primeiro turno, o texto da reforma tributária recebeu amplo apoio, com uma votação de 382 a favor e 118 contra. No segundo turno, a proposta obteve uma aprovação sólida de 375 votos favoráveis e 113 contrários - veja o texto base da PEC 45/19.

Dado que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19), era necessário o apoio de pelo menos 308 deputados, ou seja, três quintos da Câmara, para que o texto fosse aprovado. Antes da votação em si, um requerimento solicitando o adiamento da votação da proposta foi rejeitado pela Câmara. Dessa forma, os debates e discussões sobre o mérito da reforma tiveram início.

Agora, o texto vai ao Senado para nova discussão sobre a implementação de um novo sistema tributário no Brasil vem se arrastando por quase três décadas.

O que é a Reforma Tributária e o que ela propõe?

De maneira geral, a proposta da reforma tributária busca a unificação de cinco tributos distintos: IPI, PIS e Cofins, que são de âmbito federal, e ICMS, de competência estadual, juntamente com o ISS, de competência municipal.

No entanto, foram feitas modificações na versão atual da proposta, incluindo a isenção de tributos sobre a cesta básica e a criação de um "imposto seletivo", que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Conforme a proposta, os impostos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos por dois impostos sobre o valor agregado (IVAs): um deles seria administrado pelo Governo Federal, enquanto o outro seria gerido em conjunto por estados e municípios.

A transição para unificar os tributos está prevista para um período de sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais seriam extintos.

Imposto sobre herança deve aumentar

Com a aprovação do projeto de reforma tributária, é previsto um aumento nos impostos sobre heranças e doações. A PEC inclui alterações no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual que deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que recebem bens ou direitos de forma não onerosa.

O ITCMD é aplicado em situações como heranças, doações, transferências e outras transações sem custo entre indivíduos. Adicionalmente, é importante destacar que o imposto pode ser aplicado na partilha de bens de casais, dependendo das circunstâncias do divórcio. No entanto, é importante ressaltar que os detalhes específicos sobre as mudanças e o impacto nos impostos sobre heranças e doações dependerão do texto final aprovado e das leis subsequentes.

Uma das principais alterações é a adoção de um sistema progressivo, que levará em conta o valor da herança ou da doação para determinar a alíquota aplicada. Isso significa que quanto maior o valor envolvido nessas transações, maior será a taxa de imposto a ser paga.

Além disso, a reforma também trará modificações específicas no que diz respeito aos bens móveis, títulos e créditos. Agora, esses ativos serão considerados de forma abrangente na base de cálculo do ITCMD, ampliando a gama de patrimônio sujeito à tributação.

Outra mudança significativa é a definição do estado competente para a cobrança do ITCMD. Anteriormente, o imposto era cobrado no estado em que o inventário era processado. Com a reforma, o estado competente passa a ser aquele em que a pessoa falecida tinha domicílio fiscal. Essa medida busca simplificar o processo de arrecadação e evitar conflitos de competência entre diferentes estados.

Bens e imóveis não devem ser alterados

No que se refere aos bens imóveis, não estão previstas mudanças no momento. Dessa forma, o ITCMD continuará sendo recolhido no estado onde o imóvel estiver localizado. Por outro lado, Thúlio Michilini de Carvalho, advogado tributarista e mestre em direito pela PUC-SP, ressalta a possibilidade de cobrança do ITCMD em casos em que o doador ou falecido seja residente no exterior ou o inventário seja processado fora do Brasil.

Atualmente, essas situações não podem ser tributadas, uma vez que a Constituição exige uma lei complementar para disciplinar a forma como a cobrança deve ser realizada, devido aos possíveis conflitos de competência entre os estados. No entanto, até o momento, essa lei complementar ainda não foi editada.

É importante mencionar que, no passado, alguns estados tentaram cobrar o imposto sem a devida regulamentação por meio de uma lei complementar, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa exigência inválida.

Alíquota zero para impostos de cesta básica

A proposta também inclui a criação de uma cesta básica nacional com isenção de tributos e alíquotas reduzidas para serviços jornalísticos, transporte público, medicamentos e outros produtos. Além das medidas mencionadas, também é contemplada a implementação de um imposto seletivo sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com uma nova estimativa feita por Eduardo Fleury, advogado, economista e consultor do Banco Mundial, a reforma tributária terá um impacto na redução de aproximadamente até 3% no preço médio da cesta básica.

O estudo indica que diversos itens da cesta básica poderão ter créditos tributários em sua cadeia produtiva, o que resultará em redução nos valores desses produtos. Com isso, não apenas os supermercados, mas empresas de todos os setores e portes poderão ter uma diminuição nos custos relacionados aos tributos.

Abaixo estão os impactos estimados para alguns produtos com uma alíquota zerada de impostos:

  • Papel higiênico: -20%
  • Iogurte: -17%
  • Sabonete: -15%
  • Creme dental: -15%
  • Carne bovina: -6%

Imposto em medicamentos e serviços

A reforma propõe cobrança de um percentual menor do IVA para produtos específicos, como medicamentos para o tratamento do câncer, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, dispositivos médicos para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos.

Com a unificação dos impostos, é possível prever um impacto na carga tributária média do setor de serviços, podendo resultar em um aumento significativo. Segundo Bernard Appy, secretário Extraordinário da Reforma Tributária, o setor de serviços será beneficiado pela reforma devido ao crescimento econômico que ela pode proporcionar.

Appy reitera que algumas áreas específicas do setor devem receber benefícios com a redução da carga tributária. Os tomadores de serviço, por exemplo, podem experimentar uma redução de 7% a 13% nos tributos com as mudanças propostas.

O impacto da reforma tributária no setor de serviços é uma preocupação mencionada por especialistas, mas é destacado que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não devem ser afetados.

Impostos para saúde, educação e transporte

O projeto de reforma tributária estabelece que os serviços de saúde, educação e transporte público serão tributados em 50% da alíquota única a ser definida. No entanto, é importante aguardar a definição do valor exato dessa alíquota, ainda não definido.

Segundo especialistas, no caso do transporte público, é improvável que haja uma diferença significativa, pois é provável que haja uma alíquota específica para esse serviço.

No entanto, é destacado que os serviços de transporte por aplicativo, como Uber e 99, provavelmente enfrentarão um aumento de preços, uma vez que o imposto sobre bens e serviços (IBS), proposto na reforma, provavelmente terá uma alíquota maior.

No que diz respeito à educação, é apontado que escolas privadas de grande porte serão mais impactadas pelo aumento dos tributos, o que pode resultar em mudanças nos preços repassados aos consumidores finais. Já para as escolas pequenas e médias, cada caso precisará ser avaliado individualmente.

A proposta também prevê tratamento específico para outros setores, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos. Esses setores terão alterações nas alíquotas, nas regras de crédito e na base de cálculo do imposto.

No caso de compras governamentais, o IVA dual (IBS e CBS) não incidirá, desde que sejam mantidos os créditos relativos às operações anteriores da cadeia.