Cristiano Zanin, ministro e membro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a extensão da sentença da Corte que legalizou o conceito conhecido como "Revisão da Vida Toda" no contexto das aposentadorias.

Agora, Zanin tem um prazo de até 90 dias para reintroduzir o processo para análise, que deverá ser agendado para uma nova audiência.

Até o momento da suspensão, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia proferido seu voto. Ele se posicionou a favor de restringir os impactos da revisão da vida toda. O STF está examinando um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado a aspectos da determinação emitida pela Corte em dezembro, que validou a revisão das aposentadorias e que pode aumentar o déficit da previdência.

Julgamento da Revisão da Vida Toda

O processo de julgamento estava em andamento em uma sessão virtual plenária programada para ser concluída até 21 de agosto. Nesse formato, não ocorre um diálogo direto entre os ministros, sendo que estes registram seus votos em um sistema eletrônico.

Em dezembro, o STF autorizou que parte dos beneficiários do INSS tenha a oportunidade de recalcular o montante de seus benefícios, levando em consideração as contribuições efetuadas antes de 1994, ano em que o Plano Real foi implementado.

Dependendo de cada circunstância específica, essa revisão pode resultar em um aumento nos valores a serem recebidos. Moraes rejeitou a maioria das objeções apresentadas pela autarquia em relação à determinação do STF.

Contudo, o ministro, em sua análise, concluiu que os efeitos da revisão da vida toda deveriam ser delimitados. Ele sugeriu a proibição de recálculos em duas circunstâncias:

  • Benefícios que já foram encerrados, como nos casos de falecimento do beneficiário;
  • Parcelas que foram desembolsadas até dezembro de 2022, em processos nos quais houve uma decisão judicial definitiva, não sujeita a recursos adicionais.

Quanto a esse segundo aspecto, de acordo com especialistas, o veredito de Moraes não permite que indivíduos requeiram uma revisão das aposentadorias para períodos já remunerados antes de dezembro de 2022, nos casos em que um tribunal já tenha negado o direito à revisão da vida toda.

Essa abordagem decorre do fato de que, antes da decisão do STF, não havia um parâmetro estabelecido neste assunto, deixando a critério de cada magistrado determinar a viabilidade da revisão.

Direito à Revisão da Vida Toda

A partir de dezembro, o Supremo Tribunal estabeleceu a tese que valida o direito à revisão, uma interpretação que deverá ser adotada por todos os níveis do sistema judicial.

Desta forma, as pessoas que anteriormente tiveram seus pedidos de revisão rejeitados pela Justiça, podem iniciar novamente um processo buscando o recálculo. Se concedida, a revisão teria efeito somente para parcelas a partir de dezembro de 2022 (data na qual o Supremo estabeleceu sua posição sobre o assunto).

De acordo com o advogado Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a opinião de Moraes pode ser interpretada de maneiras diferentes. "O Ministro discordou parcialmente dos pedidos, porém sugeriu uma abordagem para definir critérios relacionados aos efeitos retroativos da revisão. Ele propôs uma modulação do tema para excluir certas situações da decisão", explicou.

Todos os procedimentos judiciais estão temporariamente suspensos até a conclusão do julgamento do recurso do INSS no Supremo Tribunal, uma decisão tomada por Moraes no final de julho.

Recurso apresentado pelo INSS

Uma das finalidades do recurso apresentado pelo INSS é esclarecer se a posição estabelecida pelo Supremo em dezembro pode ser aplicada a aposentados que já tiveram suas ações de revisão negadas.

Em outras palavras, o INSS busca evitar a recomputação em casos de benefícios já finalizados, indivíduos cujos pedidos de revisão tenham sido definitivamente rejeitados pelo sistema judiciário (sem possibilidade de recurso adicional) e em situações em que os benefícios concedidos obedeceram às regras vigentes antes do veredicto da Suprema Corte.

A autarquia argumenta que só após a análise dos recursos submetidos à decisão pelo tribunal será possível determinar a quantidade de benefícios recalculados, avaliar o impacto financeiro e "quantificar as mudanças estruturais necessárias para a implementação" da determinação.

Segurados poderão tentar nova Revisão

No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentá-lo ao STF, afirma: "Em resumo, para preservar a segurança jurídica e devido ao impacto da nova tese de relevância geral nas finanças públicas, bem como considerando as limitações da capacidade administrativa do INSS, é essencial modular os efeitos para que o Tema 1.102 tenha aplicação a partir de um ponto futuro."

De acordo com o INSS, se o Supremo não definir claramente os parâmetros, existe a possibilidade de um "número expressivo" de pessoas buscando a revisão, o que resultaria em "consequências substanciais".

A autarquia estima que mais de 88 milhões de benefícios tenham sido concedidos durante o período em que a recomputação foi permitida, mas nem todos seriam abrangidos pela tese estabelecida na questão de relevância geral, algo que se tornaria mais evidente após a análise dos recursos de esclarecimento interpostos.

A autarquia também destaca as dificuldades em lidar com a quantidade de recalculos. "Será necessário, por exemplo, desenvolver sistemas de informação para a extração de dados relativos às contribuições e para simulações e cálculos em um novo formato, além de várias outras mudanças que precisarão ser implementadas na estrutura administrativa."

INSS informa que não é possível recalcular benefício

Em 18 de julho, a Defensoria Pública da União requereu ao STF a constituição de um grupo para discutir soluções e assegurar a implementação da decisão sobre a Revisão da Vida Toda nas aposentadorias. O órgão também apresentou outro processo com essa finalidade, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A DPU alegou que é essencial conferir um tratamento "estrutural" à questão por meio da colaboração na formulação de soluções, a fim de garantir a eficácia da decisão.

Na petição, a Defensoria destacou que as decisões administrativas reiteradas do INSS estariam contrariando a determinação do Supremo referente à Revisão da Vida Toda. De acordo com a DPU, o órgão previdenciário tem informado aos aposentados que não existe a possibilidade de recalcular seus benefícios.

Como funciona a Revisão da Vida Toda e quem pode solicitar?

O pedido de revisão de aposentadoria é vantajoso apenas para aqueles que tinham salários mais elevados antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. No caso dos trabalhadores que ganhavam menos em 1994 e foram buscar a revisão na Justiça, é possível que as remunerações anteriores diminuam o valor da aposentadoria. Desta forma, é necessário procurar orientação de especialistas e advogados para realizar um cálculo "personalizado e detalhado", a fim de evitar perdas.

Conforme orientado pelo IBDP, além de ter tido remunerações mais elevadas no início de sua trajetória profissional, é fundamental que o segurado tenha se aposentado de acordo com as regulamentações que antecedem à Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.

Além disso, apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos de benefícios (concessão) nos últimos dez anos (após 2012) serão elegíveis para revisão, devido ao chamado prazo decadencial. "Se passou uma década e um dia desde que você se aposentou, não terá mais direito à revisão", explica Badari.

Pensionistas e indivíduos recebendo auxílio-doença também podem ter a possibilidade de revisar suas situações. Caso o segurado obtenha um veredicto favorável, terá direito a receber os pagamentos retroativos dos últimos 5 anos e poderá inclusive ter um acréscimo no valor de seus benefícios mensais, dependendo das contribuições efetuadas antes de julho de 1994.