O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma decisão marcada para 20 de abril de 2023 que pode beneficiar milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais. O julgamento irá contestar o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e propor que a correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A mudança do índice representa um ganho significativo para os trabalhadores, uma vez que a TR é menor que a inflação. Em 2022, a TR foi de 0,17%, enquanto o IPCA acumulado foi de 5,78%. A revisão só será válida para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999.

A decisão pode significar a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias para aqueles que trabalham com registro em carteira desde essa época e nunca sacaram o saldo do FGTS.

Qual será o valor da revisão do FGTS?

Os trabalhadores precisam ter em mente que o valor total que cada um pode receber depende do saldo que tinha na conta do FGTS, por quanto tempo o dinheiro esteve lá e se houve saques ao longo do tempo.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, José Eymard Loguércio, do escritório LBS Advogados, ressalta que qualquer informação sobre valores individuais, divulgada por meio de sites, é especulação.

Se a decisão do STF for favorável aos trabalhadores, será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período. A correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo.

Projeção de reposição de R$ 300 bilhões

De acordo com cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a Caixa Federal poderá ter que pagar cerca de R$ 300 bilhões a esses trabalhadores. O valor se refere à reposição da inflação do período em que trabalhadores tiveram saldo nas contas do FGTS.

A TR é inferior à inflação e faz com que o saldo do FGTS seja menor a cada ano. A ADIN nº 5090, parada há três anos no STF, contesta o uso da TR como índice de correção do fundo. Além disso, ela propõe que a taxa de correção seja baseada no INPC ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação entre 1991 e 2012. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Abaixo, confira as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE:

Ano Diferença
1991 -8,41%
1992 0,57%
1993 -0,56%
1994 2,12%
1995 7,90%
1996 0,43%
1997 5,22%
1998 5,18%
1999 -2,49%
2000 -3,02%
2001 -6,54%
2002 -10,40%
2003 -5,20%
2004 -4,07%
2005 -2,11%
2006 -0,75%
2007 -3,53%
2008 -4,55%
2009 -3,27%
2010 -5,43%
2011 -4,59%
2012 -5,56%

A reposição pode ser significativa para muitos trabalhadores. Porém, é importante citar que cada cálculo é individual e dependerá do período de recolhimento e saques ao longo do tempo. É importante lembrar que as diferenças em reais nas contas individuais não serão muito altas.