Foi aprovado pelos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, o calendário de datas, considerando os feriados nacionais e dias de festa ou santificados, em que não haverá expediente no Tribunal de Justiça do estado e nos serviços forenses de primeira instância.

A Presidente do TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou o Ato nº 10/2022 onde estabelece que, além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

O documento também esclarece que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Poder Judiciário, ou seja, pode haver ponto facultativo nos serviços públicos do executivo, mas não do Judiciário, cabendo decisão própria do órgão.

Feriados do TJRS 2023

Veja abaixo o que diz o texto assinado pela Desembargadora, trazendo os seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:

1º de janeiro Confraternização Universal domingo
*02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes quinta-feira
20 de fevereiro Carnaval segunda-feira
21 de fevereiro Carnaval terça-feira
07 de abril Sexta-Feira Santa sexta-feira
09 de abril Páscoa domingo
21 de abril Tiradentes sexta-feira
1º de maio Dia do Trabalho segunda-feira
*08 de junho Corpus Christi quinta-feira
07 de setembro Independência do Brasil quinta-feira
20 de setembro Revolução Farroupilha quarta-feira
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida quinta-feira
02 de novembro Finados quinta-feira
15 de novembro Proclamação da República quarta-feira
08 de dezembro Dia da Justiça sexta-feira
25 de dezembro Natal segunda-feira

*feriados declarados na Lei do Município de Porto Alegre.

Além dos feriados nacionais, também não terá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados que são definidos em lei municipal.

Feriados estaduais e municipais

De acordo com a legislação brasileira, os feriados são divididos em civis e religiosos, também em federais, estaduais e municipais, onde os dois últimos são observados conforme suas respectivas localidades.

Para os estados, cada um poderá escolher uma "data-magna", onde não é possível criar novos feriados, mas sim escolher a data mais apropriada para um deles. No caso dos municípios, é permitido escolher até 4 datas, na qual uma delas deve ser, necessariamente, a Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão.

Feriados bancários

Também existe o calendário oficial de feriados bancários, mas este ainda não foi divulgado. Porém, ele costuma ser bem parecido com o calendário nacional.

O que geralmente muda é que algumas datas são consideradas como ponto facultativo para empresas e comércio, e são registradas como feriado no calendário bancário.

Normalmente, o calendário oficial é divulgado no fim de cada ano pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).