Ótima notícia aos concurseiros paulistas! A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou no início de dezembro, dois projetos de lei que autorizam a criação de vagas para os quadros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. São 385 vagas, sendo 320 no MP/SP e 65 no TCE/SP.

MP-SP

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo, o projeto de lei foi protocolado em 2017 (788/2017) e desde então tramita na Alesp. Na ocasião foram criadas 320 novas vagas em diversas funções que exigem nível médio e superior.

Destas, 250 são para o cargo de Oficial de Promotoria I, que exige nível médio e apresenta salário inicial de R$ 4.433,58.

Já as outras 70 oportunidades estão divididas entre carreiras de nível superior: 40 para Agente de Promotoria, que exige formação em área e 30 para Analista de Promotoria I nas áreas de Saúde e Assistente Social, que exige formação específica. As remunerações são de R$ 6.017,71 e R$ 9.450,93, respectivamente.

As vagas poderão ser preenchidas por meio de novos concursos públicos ou através da convocação de remanescentes aprovados em concursos que ainda estão em validade - veja o PL 788/2017.

TCE-SP

Já para o Tribunal de Contas do estado de São Paulo, o projeto (55/2018) conta com a criação de 65 vagas nas funções de Assessor Técnico-Procurador (01), Assessor Técnico de Gabinete II (15), Técnico de Gabinete I (09), Técnico de Divisão (01) e Agente da Fiscalização (39).

O cargo de Agente de Fiscalização tem como requisito nível superior nas áreas de ciências jurídicas e sociais, administração de empresas, contabilidade ou economia e tem remuneração inicial de R$ 13.989,28.

Mesmo os projetos sendo aprovados pela Alesp, eles dependem da sanção do governador Márcio França, sendo assim o chefe do executivo terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a decisão. A proposta foi encaminhada na última segunda-feira, dia 10 de dezembro, ao Palácio dos Bandeirantes e o prazo se encerra no dia 27 de dezembro. Caso sejam sancionadas, ela passam a valer imediatamente - confira o inteiro teor do PL 55/2018.