Saiu a lista com o resultado e classificação do concurso do Ministério da Fazenda realizado em 2014. O certame, que foi coordenado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), aplicou suas provas no dia 27 de abril em todo o país para seleção de 1.026 candidatos no cargo de Assistente Técnico Administrativo. O cargo exigia formação de nível médio completo e oferece remuneração mensal inicial de R$ 3.050,82.

As provas aconteceram em todos os estados brasileiros, e seleção registrou mais de 260 mil inscritos, com maior número de concorrentes no Estado da Bahia (23.569), seguido do Rio de Janeiro e Minas Gerais, com 22.981 e 21.100 candidatos, respectivamente.

Segundo dados da ESAF, no Estado de Mato Grosso houve alto índice de abstenção, com 53% dos candidatos inscritos ausentes no momento das provas. Este índice foi seguido de perto por candidatos às vagas nos estados de Minas Gerais e Bahia, quase empatados com 51,99% e 51,49% de abstenção, respectivamente. O estado com menos ausentes na prova foi o Acre, que registrou 32,98% de faltosos. No total, dos 262.930 candidatos que se inscreveram para o certame, apenas 138.570 compareceram no dia das provas, representando uma abstenção média de 47,30%.

Os candidatos aprovados estão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação final, conforme município de lotação escolhido no ato da inscrição. Veja o resultado. A lista sairá também no site da organizadora (ESAF) durante o decorrer do dia.

As avaliações foram compostas de 70 questões no total, sendo 50 sobre conhecimentos gerais, nas disciplinas de Português (20), Matemática e lógica (10), Informática (10) e Atualidades (10); e 20 questões sobre Conhecimentos Específicos, sobre áreas de Gestão de Pessoas e Atendimento (5), Ética (5), Administração Pública (5) e Regime Jurídico (5). A prova vale 120 pontos, e é exigido um número mínimo de acertos por disciplina e 50% de acertos do total da prova para aprovação, de acordo com o edital.

O concurso será válido por um ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final. Durante este período, se houver necessidade, podem ser nomeados candidatos em posições excedentes às ofertadas.