Se você está de olho nos próximos concursos públicos das estatais brasileiras ou ainda aguarda ser nomeado em seleções já realizadas por bancos ou Companhias ligadas, saiba que o Departamento de Coordenação e Governança dessas empresas publicou a Portaria Nº 17 em dezembro de 2015, fixando o número máximo de pessoal que pode compor o quadro de pessoal em 2016.

Na Portaria, o Departamento estabelece o limite máximo do quadro de pessoal próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, entrando no cálculo os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, funcionários cedidos a outros órgãos, anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão.

O DEST é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, sendo ligado diretamente à Secretaria-Executiva, que gerencia os quadros e custos operacionais sobre as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas, denominadas empresas estatais.

Sobre o quadro de pessoal da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias, dos empregados das extintas Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA e Empresa Brasileira de Transportes - Geipot, essas vagas serão extintas ao término dos contratos de trabalho.

Segundo o DEST, todos os órgãos têm autonomia para abertura de concursos e gerenciamento de seus quadros, respeitando e observando sempre os quantitativos estabelecidos na Portaria. Se você busca ingressar em algum desses órgãos é importante ficar atento ao atual quadro de pessoal para saber sobre possíveis chamadas de nomeação ou ainda abertura de novos concursos, caso o número atual de funcionários seja baixo em relação ao máximo estipulado.

Das maiores estatais, está fixado em número máximo de pessoal na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - 118.624 servidores; Banco do Brasil S.A - 115.495; Caixa Econômica Federal - 97.732; e Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) - 12.264 servidores. Veja a relação completa: