A Prefeitura Municipal de Areia Branca, Sergipe, publicou o aguardado edital de concurso que disponibiliza 64 vagas para ingresso em funções de todos os níveis de escolaridade. Os salários oferecidos variam entre R$ 954,00 e R$ 6.000,00, por jornadas semanais de trabalho de 16, 20, 30 ou 40 horas.

Para candidatos de nível fundamental são três vagas como Agente Auxiliar de Educação, 16 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais, sete vagas como Motorista categoria 'D' e quatro vagas como Vigilante. Os salários são fixados em R$ 954,00.

Com exigência de nível médio são três vagas para Assistente Administrativo e duas para Auxiliar de Consultório Dentário, também com remunerações de R$ 954,00.

De nível superior são abertas uma vaga para Assistente Social, duas vagas para Enfermeiro PSF, uma vaga para Engenheiro Civil, uma vaga de Fisioterapeuta, uma vaga para Médico Ginecologista, uma de Médico Pediatra, sete de Médico PSF, uma para Médico Psiquiatra, duas para Nutricionista, duas para Psicólogo, uma para Professor de Educação Básica II - Educação Física, uma para Professor de Educação Básica II - Inglês e oito para Professor de Educação Básica II - Pedagogia. As remunerações oferecidas estão entre R$ 1.404,00 e R$ 6.000,00.

O período de inscrições fica aberto de 23 de julho a 3 de agosto, pelo site www.planejarconcursos.com.br. As taxas de participação são de R$ 35,00, R$ 50,00 e R$ 100,00, com isenção apenas para candidatos considerados hipossuficientes.

A prova objetiva está prevista para 9 de setembro, com questões de Português, Matemática/ Raciocínio Lógico, Conhecimentos Locais e Conhecimentos Técnicos Específicos. Será exigido o mínimo de 50% de acertos na etapa e o resultado sai em 3 de outubro.

Os cargos de nível superior preveem ainda análise de títulos como etapa avaliativa, pontuando experiência profissional, especialização, mestrado e doutorado. A convocação sai em 8 de outubro e a entrega da documentação acontece entre os dias 9 e 10 de outubro. Para Motorista haverá ainda etapa prática, também com convocação em 8/10 e tendo realização prevista para 14 de outubro. As notas das duas etapas saem em 22 de outubro.

O resultado final está previsto para 29 de outubro, data em que começa a vigorar a validade de dois anos do certame, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período - veja o edital do concurso.

Atribuições dos cargos 

Agente Auxiliar de Educação: exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de cuidado e educação com a seguinte referência: participar de atividades educacionais de crianças das creches, centros de educação infantil, escolas e contraturno social monitorando as tarefas educacionais; fazer o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas; promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, entre outras, relacionadas aos serviços de creche.

Auxiliar de Consultório Dentário: exercer, nas unidades de atendimento odontológico da rede pública municipal de saúde, atividades de recepção e atendimento com a seguinte referência: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

Auxiliar de Serviços Gerais: exercer, em órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades de suporte administrativo-operacional com a seguinte referência: controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso; receber, inspecionar e acondicionar gêneros alimentícios e insumos para preparo de refeições; preparar e servir refeições; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração; zelar para que os utensílios utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso; recolher, lavar e guardar utensílios de preparo de refeições e louça e talheres, encarregando-se da limpeza geral de cozinhas, copas e refeitórios.

Assistente Administrativo: exercer, em órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades administrativas com a seguinte referência: prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax e correio eletrônico; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais.

Assistente Social: exercer, nas unidades e programas de assistência e desenvolvimento social do Município, atividades de assistência social com seguinte referência: realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da assistência social; elaborar, executar e avaliar os planos municipais, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas de seguridade social; favorecer a participação dos usuários e movimentos sociais no processo de elaboração do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social e Centro de Referência Especializado em Assistência Social.

Enfermeiro: exercer, nas unidades e programas de saúde do Município, atividades de enfermagem com seguinte referência: dispensar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso.

Engenheiro Civil: exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de engenharia com a seguinte referência: projetar, dirigir e fiscalizar a construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e características de materiais, equipamentos de mão de obra necessários e efetuando orçamento dos custos; analisar, fazer a triagem e dar andamento em processos de aprovação de projetos; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para padrões de qualidade e segurança recomendados.

Fisioterapeuta: exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de fisioterapia, com a seguinte referência: atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; efetuar avaliação e diagnóstico fisioterápicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; fiscalizar locais e processos de trabalho; realizar visitas domiciliares e hospitalares; realizar capacitações na área de saúde do trabalhador; realizar atenção básica em saúde do trabalhador; exercer vigilância em saúde do trabalhador; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

Médico Ginecologista: exercer, nas unidades e programas se saúde do Município, atividades de medicina com a seguinte referência: realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva.

Médico Pediatra: exercer, nas unidades e programas se saúde do Município, atividades de medicina com a seguinte referência: realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias 

Médico PSF: exercer, nas unidades e programas se saúde do Município, atividades de medicina com a seguinte referência: prover assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos.

Médico Psiquiatra: exercer, nas unidades e programas se saúde do Município, atividades de medicina com a seguinte referência: diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, adolescentes e adultos), internados e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico; realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas.

Motorista: exercer, nos órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades de condução de veículos com a seguinte referência: dirigir veículos automotores de propriedade do Município destinados ao transporte de pessoas ou cargas; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros conduzidos, indicando o local para onde deverão dirigir-se; providenciar em caso de necessidade a utilização da maca ou cadeira para remoção de passageiros; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, tais como lâmpadas, sinaleiras, faróis, buzinas e indicadores de direção.

Nutricionista: exercer, nas unidades e programas de educação básica ou de saúde municipais, atividades assistência e orientação nutricionais com a seguinte referência: acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes inseridos no programa da alimentação escolar e orientar e acompanhar a prescrição dietética de usuários dos serviços de saúde; calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos.

Professor Educação Básica II: planejar e ministrar aulas nas diversas áreas/disciplinas, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidas na Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; exercer, nas unidades de ensino do Município, atividades docentes com a seguinte referência: contribuir para participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática solidária, prospera e justa; empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos e metodologias que acompanhem o progresso científico e social.

Psicólogo: exercer, nas unidades e programas de educação básica, saúde e assistência social do Município, atividades de assistência e orientação psicológica com a seguinte referência: elaborar e aplicar princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo; proceder ou providenciar a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar, baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; analisar as características do indivíduo portador de necessidades especiais, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência.

Vigilante: exercer, nos órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades de vigilância patrimonial com a seguinte referência: promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver vigiando, verificando as condições de equipamentos e bens; manter vigilância sobre acessos e estacionamentos dos prédios ocupados por órgãos ou entidades públicas controlar entrada e saída de pessoas, veículos e bens do prédio ou espaço público onde estiver prestando seus serviços; investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências; providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes.