O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 15 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 75/2015), que dá poder ao legislativo para normatizar regras gerais na realização de concursos públicos de âmbito federal, estadual e municipal.
A proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa, e busca evitar arbitrariedades e fraudes nos processos de seleção pública em todos os órgãos e municípios, principalmente os de pequeno porte. A intenção da proposta é que haja a possibilidade de elaboração de uma lei única, que possa regulamentar a realização de concursos públicos em todo o território nacional, facultando aos estados e municípios apenas alterações para adaptar as regras às características locais.
A PEC confere à União o direito de legislar, através do Poder Legislativo sobre a realização desse tipo de processos de seleção. De acordo com o relator do processo, o senador Valdir Raupp "A PEC merece ser aprovada. O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos, conforme vem noticiando a mídia".
Após a aprovação na CCJ, a proposta passa agora para ser analisada em duas sessões de discussão e posterior votação no Plenário do Senado.
Após a aprovação da PEC, será formulada então a Lei que regimentará as seleções, que envolverá artigos que evitem a publicação de editais sem a devida publicidade e/ou com prazo de inscrição exíguo; regras editalícias ambíguas; taxas de inscrição exorbitantes; ausência de indicação de bibliografia; mudanças repentinas e sem antecedência razoável de datas e horários de provas; quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos; previsão de títulos que favoreçam determinados candidatos; não possibilidade de recursos de provas discursivas e orais; exigência de protocolar pessoalmente os recursos, não sendo possível sua realização pela internet ou pelo correio; locais de prova pouco acessíveis aos candidatos e/ou em péssimas condições; conteúdo das provas não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo; questões objetivas com mais de uma ou nenhuma alternativa correta; questões mal redigidas, com consequente ambiguidade de interpretação; despreparo dos fiscais de sala, o que abre margem a diversas fraudes, inclusive comunicação entre candidatos; cobrança de posições doutrinárias minoritárias ou entendimentos judiciais destoantes da jurisprudência dominante; prazo exíguo para recursos; ausência de motivação dos indeferimentos de recursos ou utilização de padrões de resposta; não comunicação, por correio ou e-mail, dos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, especialmente quando passado um longo período de tempo da homologação do concurso; omissão do Poder Judiciário em decidir causas que envolvam concursos públicos, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo, privativo da banca examinadora, com nítida negativa de prestação jurisdicional ao cidadão, dentre outros.
Adrien Carlos Duarte
Estudante de Jornalismo apaixonado por livros, filmes, cafeína e longas de animação. Plagia André Kassu quando diz que escreve porque não sabe desenhar. Brinca de escrever um livro e tenta sobreviver da escrita.
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