O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 15 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 75/2015), que dá poder ao legislativo para normatizar regras gerais na realização de concursos públicos de âmbito federal, estadual e municipal.

A proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa, e busca evitar arbitrariedades e fraudes nos processos de seleção pública em todos os órgãos e municípios, principalmente os de pequeno porte. A intenção da proposta é que haja a possibilidade de elaboração de uma lei única, que possa regulamentar a realização de concursos públicos em todo o território nacional, facultando aos estados e municípios apenas alterações para adaptar as regras às características locais.

A PEC confere à União o direito de legislar, através do Poder Legislativo sobre a realização desse tipo de processos de seleção. De acordo com o relator do processo, o senador Valdir Raupp "A PEC merece ser aprovada. O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos, conforme vem noticiando a mídia".

Após a aprovação na CCJ, a proposta passa agora para ser analisada em duas sessões de discussão e posterior votação no Plenário do Senado.

Após a aprovação da PEC, será formulada então a Lei que regimentará as seleções, que envolverá artigos que evitem a publicação de editais sem a devida publicidade e/ou com prazo de inscrição exíguo; regras editalícias ambíguas; taxas de inscrição exorbitantes; ausência de indicação de bibliografia; mudanças repentinas e sem antecedência razoável de datas e horários de provas; quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos; previsão de títulos que favoreçam determinados candidatos; não possibilidade de recursos de provas discursivas e orais; exigência de protocolar pessoalmente os recursos, não sendo possível sua realização pela internet ou pelo correio; locais de prova pouco acessíveis aos candidatos e/ou em péssimas condições; conteúdo das provas não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo; questões objetivas com mais de uma ou nenhuma alternativa correta; questões mal redigidas, com consequente ambiguidade de interpretação; despreparo dos fiscais de sala, o que abre margem a diversas fraudes, inclusive comunicação entre candidatos; cobrança de posições doutrinárias minoritárias ou entendimentos judiciais destoantes da jurisprudência dominante; prazo exíguo para recursos; ausência de motivação dos indeferimentos de recursos ou utilização de padrões de resposta; não comunicação, por correio ou e-mail, dos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, especialmente quando passado um longo período de tempo da homologação do concurso; omissão do Poder Judiciário em decidir causas que envolvam concursos públicos, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo, privativo da banca examinadora, com nítida negativa de prestação jurisdicional ao cidadão, dentre outros.