O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei de Cotas em concursos públicos. A Lei 12.990/2014, que cria a reserva de 20% das vagas a candidatos negros, teve sua validade reconhecida em decisão unânime. A votação foi realizada em duas partes, sendo retomada, no dia 8 de junho, após suspensão.
A decisão abrange agora os Três Poderes da União, no âmbito da administração pública direta e indireta, e vai ao encontro da validação da constitucionalidade da reserva de vagas para candidatos com deficiência física, assim como a constitucionalidade do sistema de cotas instituito no ensino superior público.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram na última sessão. A votação começou no dia 11 de maio, com os votos favoráveis dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Sessão de 8 de junho - O ministro Dias Toffoli afirmou que já havia se manifestado em favor de ações afirmativas seguindo o princípio da igualdade e certificou que o seu voto favorável diz respeito aos concursos dos Três Poderes da União e não deve se estender aos estados, Distrito Federal e municípios, respeitando a autonomia de entes federados. O ministro Lewandowski também votou favoravelmente e citou o julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ocasião em que foi confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para as universidades públicas. O ministro Marco Aurélio ressaltou que, para termos uma sociedade justa e solidária, o tratamento deve ser igualitário e que é notória a falta de oportunidade para os negros no Brasil. O ministro Celso Mello sustentou que "tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão". A ministra Cármen Lúcia encerrou a votação, declarando que ações afrmativas como a da Lei 12.990/2014 demonstram que "andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade".
Sessão de 11 de maio - O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a diferenciação entre candidatos "é uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade". O ministro Alexandre de Moraes considerou que a questão deve ser abordada baseada no princípio da igualdade e que a diferenciação se faz necessária apenas no provimento inicial dos cargos: "não me alinho à ideia de que, após o ingresso nos cargos iniciais, todo concurso interno de promoção e remoção devesse também seguir as cotas". O ministro Edson Fachin salientou, baseado no artigo 4º da Lei 12.990, que a lei deve se projetar não apenas na nomeação, "mas em todos os momentos da vida funcional dos servidores públicos cotistas". A ministra Rosa Weber alegou que, ainda nos dias atuais, a população negra brasileira tem média salarial abaixo da média da população branca: "entendo que, para o avanço rumo à redução das desigualdades, são fundamentais as ações afirmativas como esta lei, no que diz respeito ao concurso público", finalizou. Por fim, o ministro Luiz Fux reiterou que "as estatísticas são produtos de ações pretéritas e revelam, com objetividade, as cicatrizes profundas deixadas pela opressão racial de anos de escravidão negra" e relembrou que o Brasil é o país que teve a mais duradoura sociedade escravocrata do mundo moderno, com 400 anos de escravidão institucionalizada.
Com informações do portal do Supremo Tribunal Federal
Tamiris Soares
Futura RP que tem um pé no Jornalismo. Gosta de livros, séries e outros clichês. Faz tudo com a TV ligada, mas não consegue se concentrar se ouvir música. Tem sérios planos de se tornar uma velha dos gatos.
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