O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU) alterou a "Resolução CSAGU nº 1 de 2002" (parágrafo único do artigo 27 da Resolução CSAGU Nº 1/2012), a qual dispõe sobre os critérios disciplinadores do concurso AGU, para os cargos de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional.

A informação foi dada recentemente pelo procurador federal, João Marcelo Oliveira, em suas redes sociais. Segundo Oliveira, a mudança deixa clara a intenção de realizar o concurso para as carreiras de advogado e procurador.

Com isso, a AGU está adiantando todos os procedimentos internos, que estão seu alcance, a fim de que não atrase as provas quando a autorização do concurso for publicada.

O que muda?


Até o momento, a alteração versou sobre a forma de comprovação de prática jurídica. A resolução previa, até então, a possibilidade de usar o tempo de estágio durante a graduação como prática jurídica. Porém, com a alteração, o próximo concurso deve aceitar apenas atividades realizadas após a conclusão do curso de graduação em Direito.

Autorização do Ministério da Economia


Vale dizer que para o concurso AGU acontecer, é preciso disponibilidade orçamentária para a abertura do certame por parte do Ministério da Economia. Nesse caso, somente com autorização do órgão poderá ser aberto novo concurso.

Foram solicitadas ao Ministério da Economia 300 vagas para o novo concurso da AGU. As 300 vagas solicitadas estão divididas entre os seguintes cargos:

  • Advogado da união: 100
  • Procurador da Fazenda Nacional: 100
  • Procurador Federal: 100

Os cargos exigem nível superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de comprovação de, no mínimo, dois anos de prática jurídica.

Quanto às remunerações, conforme o portal da transparência, serão de R$ 21.472,49 para advogado da união, procurador federal e procurador da fazenda nacional. No valor já estão inclusos os R$ 458 de auxílio-alimentação.