Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê incentivos fiscais para empresas que contratarem mães, pais ou responsáveis legais por estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta também busca dar benefícios para escolas privadas que tiverem crianças autistas.

O texto é o Projeto de Lei 3343/2026, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A iniciativa cria o programa PROAUTISMO INCLUSÃO EMPRESA/ESCOLA e considera as dificuldades enfrentadas por famílias que precisam conciliar rotina profissional com os cuidados, acompanhamentos médicos e terapias dos filhos. Para isso, prevê benefícios tributários tanto para empresas que contratarem esses responsáveis quanto para instituições privadas de ensino.

O projeto ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara e pelas etapas de tramitação no Congresso Nacional antes de se tornar lei.

Na justificativa da proposta, o deputado Marcos Pereira argumenta que os custos com terapias, tratamentos e educação especializada podem representar uma sobrecarga financeira para famílias de pessoas autistas.

Como funcionaria o incentivo. Entre os benefícios previstos estão deduções e compensações tributárias, além da possibilidade de redução ou isenção de alíquotas de tributos federais, como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto também prevê a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, conforme os critérios que venham a ser estabelecidos.

Para participar do programa, as empresas deverão exigir documentação que comprove a condição do estudante e a situação de vulnerabilidade econômica da família. Entre os requisitos mencionados estão a apresentação de laudo médico atualizado do estudante e a comprovação de vulnerabilidade.

Incentivos para escolas privadas. Além da contratação de responsáveis por crianças autistas, o PL 3343/2026 prevê benefícios para instituições privadas de ensino que ampliarem o acesso de estudantes com TEA.

As escolas participantes deverão reservar vagas e oferecer apoio especializado, além de garantir adaptações razoáveis para atender às necessidades dos estudantes, sem cobrar valores adicionais das famílias por essas medidas.

Para estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, o texto prevê ainda a oferta de transporte, uniforme, alimentação e material didático.

A regulamentação do programa poderá estabelecer bolsas de estudo custeadas pelo poder público e a possibilidade de recebimento do incentivo financeiro-educacional previsto na Lei 14.818/2024, conforme as condições aplicáveis.

Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de parcerias entre empresas e instituições de ensino. Essas parcerias poderão contar com linhas de crédito exclusivas em instituições financeiras e preferência como critério de desempate em licitações públicas.

Segundo dados do Mapa Autismo Brasil citados pelo parlamentar, três em cada dez responsáveis por pessoas autistas estariam desempregados, enquanto 92,4% dos responsáveis seriam mulheres. O deputado também menciona que cerca de 76,6% dos responsáveis inseridos no mercado privado recebem algum tipo de benefício estatal.

Projeto e tramitação

O Projeto de Lei 3343/2026 ainda está em análise na Câmara dos Deputados e não garante, neste momento, incentivos fiscais às empresas nem os benefícios educacionais previstos.

A proposta foi apresentada em 30 de junho de 2026 e encaminhada para análise das seguintes comissões:

  • Comissão de Educação;
  • Comissão de Trabalho;
  • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme as regras da Câmara. Para se tornar lei, deverá cumprir as etapas legislativas aplicáveis e ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Até que haja aprovação e eventual sanção, os incentivos previstos no texto não podem ser tratados como benefícios já disponíveis para empresas ou famílias.