Passados 6 meses da Medida Provisória que tornaria permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família, a MP perdeu validade na última quinta-feira, 26 de março. O texto estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, aguardando votação. Ele ainda teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de apenas 120 dias.

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão (PLV), de autoria do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi aprovado em comissão mista no início de março.

Para compensar o aumento de despesa, o relator mudou a forma de tributação, pelo Imposto de Renda, dos chamados fundos de investimento fechados (FIFs), antecipando o recolhimento.

Regulamentação

O Congresso Nacional poderá optar por regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Quem pode propor

O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.

- Depois do 45º dia, a MP tranca a pauta do Plenário da Câmara, se já tiver sido aprovada na comissão mista. O prazo na Câmara só começa a contar após a aprovação na comissão mista, que é um órgão do Congresso Nacional. Caso todo o prazo de 45 dias transcorra antes de chegar ao Senado, ela já chega àquela Casa trancando a pauta.

Análise pela comissão mista

A votação no Plenário é semelhante à do projeto de lei ordinária. O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.

- Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e "destacam" alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

Depois do plenário

Quando o texto da MP é alterado, ela passa a se chamar projeto de lei de conversão (PLV) e precisa ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

- Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso.

Com informações da Agência Câmara de Notícias