Em meio a enchentes em MG, estiagens prolongadas no nordeste, deslizamentos e outros desastres naturais que afetam milhares de famílias todos os meses no país, o governo fornece cestas básicas gratuitas para ajudar a população.
A ação é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e funciona de forma complementar às demais medidas de resposta a desastres. Ou seja, a solicitação de cestas básicas não substitui pedidos de recursos financeiros, abrigamento ou reconstrução feitos à Defesa Civil Nacional, mas atua como resposta imediata para garantir comida na mesa das famílias afetadas.
Quando a cesta básica pode ser solicitada
A primeira regra é clara, apenas municípios com Declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional podem solicitar as cestas de alimentos ao MDS. Sem esse reconhecimento oficial, o pedido não é analisado.
Além disso, o ministério orienta que o pedido de cestas não deve se sobrepor à solicitação de recursos feita pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2ID. O objetivo é evitar duplicidade de ações e garantir que cada instrumento seja utilizado da forma correta dentro do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil.
As cestas entregues pelo MDS pesam 21,5 quilos cada e são compostas por dez itens alimentícios, suficientes para suprir necessidades básicas por um período emergencial. A regra prevê uma única entrega, com uma cesta por família afetada.
No caso de desastres provocados por seca ou estiagem, o atendimento é direcionado exclusivamente à população rural, incluindo povos e comunidades tradicionais, que costumam ser os mais impactados pela perda de safras, falta de água e redução da renda.
As entregas ocorrem diretamente no município afetado. Quando o desastre atinge muitas cidades ao mesmo tempo, as cestas podem ser encaminhadas a um município polo, responsável por organizar a distribuição regional. Ou seja, o pedido deve ser feito na prefeitura.
Quem pode ser beneficiado
De acordo com as normas do programa, podem ser atendidos:
- Povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional;
- Indivíduos e famílias em insegurança alimentar temporária provocada por emergência ou calamidade pública no município;
- Grupos populacionais específicos definidos em regulamento próprio.
Como os municípios devem solicitar as cestas
A solicitação deve ser feita pelas Defesas Civis Municipais. O procedimento começa com o envio de um ofício ao MDS contendo:
- Justificativa detalhada do pedido;
- Número de famílias afetadas;
- Quantidade de cestas necessárias;
- Termo de Aceite assinado.
Também é obrigatória a indicação de um servidor público responsável, com nome completo, cargo, CPF, telefone e e-mail. Esse servidor ficará encarregado do recebimento, conferência das cestas e prestação de contas.
Quando a emergência atinge vários municípios ao mesmo tempo, o pedido deve ser centralizado pela Defesa Civil Estadual. Nesse caso, o estado encaminha ao MDS:
- Lista completa dos municípios atingidos;
- Número de famílias afetadas em cada localidade;
- Quantidade de cestas por município;
- Ofícios e Termos de Aceite assinados pelos prefeitos.
O pedido é feito por e-mail para ada.emergencial@mds.gov.br, com informações como justificativa, número de refeições, período de atendimento, endereço de entrega e dados do responsável. Também devem ser anexados os termos de responsabilidade previstos na portaria do programa.
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