O novo concurso público que será realizado pela Defensoria Pública do Tocantins para a carreira de Defensor não exigirá que o candidato esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como requisito de ingresso.

A exigência foi excluída por meio da Resolução-CSDP Nº 200, de 17 de dezembro de 2020, que promoveu uma série de mudanças na Resolução-CSDP nº 168/2017, documento que dispõe sobre a realização e organização do concurso para o cargo.

A decisão foi vista como uma represália da Defensoria Pública após a OAB do Tocantins ter eliminado os defensores dos quadros da Ordem no fim de 2020.

O que mudou

No artigo 11, inciso II, da Resolução-CSDP nº 168/2017, estava prevista a inscrição na OAB. Agora, dentre outros requisitos, será cobrado que o candidato tenha apenas concluído o curso de Bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida pelo MEC.

Ainda, no parágrafo 2º do artigo 1º, afirma agora que existem 20 cargos vagos na classe inicial da carreira, sendo 3 para preenchimento imediato. No parágrafo 2º do artigo 2º, o subsídio do cargo de Defensor Público Substituto é fixado em R$ 30.404,42. Anteriormente o valor era de R$ 26.125,17, mas foi reajustado por meio da Lei nº 13.752/2018.

O caput do artigo 27 afirma ainda que serão considerados classificados para a segunda fase (prova escrita discursiva) apenas os candidatos que obtiverem nota em cada grupo correspondente a 20% e a 60% do total da prova objetiva, desde que estejam classificados até a 200ª colocação, incluindo todos os candidatos empatados nessa colocação.

Comissão organizadora

A comissão do novo certame foi designada há mais de um ano e está agora trabalhando no projeto básico do concurso, além de estar em processo para escolha da banca organizadora.

A Defensoria do Tocantins realizou seu último concurso em 2012 com oferta de 375 vagas para cargos de níveis médio/técnico e superior. A remunerações variaram de entre R$ 1.347,73 e R$ 3.706,27.