Novas tratativas sobre o concurso da Polícia Civil do Estado de São Paulo - PC SP foram tomadas. O órgão que conta com um déficit de 33% do quadro de funcionários tem previsão de realizar novas seleções no ano de 2023.

Nesta terça-feira, dia 13 de junho, durante uma entrevista à Rádio Pan, o então Delegado - Geral da Polícia Artur José Dian confirmou a abertura de um novo edital até o dia 31 de julho.

A seleção será para provimento de 3.500 vagas de nível superior, distribuído nos seguintes cargos:

  • 552 vagas para delegado;
  • 116 vagas para médico legista;
  • 249 vagas para perito criminal;
  • 1.250 vagas para investigador de polícia;
  • 1.333 vagas para escrivão de polícia.

Além do nível superior, os candidatos deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria "B". Veja o trecho da entrevista em que o Delegado confirma a realização do concurso:

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A banca organizadora do certame já foi definida e será a Fundação Vunesp, a responsável por aplicar as etapas de seleção. O próximo passo deve ser a assinatura do contrato entre o órgão e a empresa organizadora, para que sejam divulgados os editais do certame que serão divididos por carreira.

A remuneração dos cargos sofreu uma alteração recentemente em vista da Lei Complementar 1.384/2023, que dispõe sobre o reajuste salarial para policiais civis e militares de São Paulo. Desta forma, os salários dos aprovados passará a ser de:

  • Escrivão e investigador de polícia - R$ 6.665,35;
  • Delegado de polícia - R$ 15.283,39;
  • Médico legista e perito criminal - R$ 13.740,07.

Seguindo o modelo do último concurso, com a mesma empresa organizadora, os candidatos devem ser avaliados através de: prova objetiva, prova discursiva, investigação social, prova oral e provas de títulos.

Atribuições dos cargos

  • Delegados de Polícia: Exercer atos inerentes à gestão da atividade de polícia judiciária; presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer policiamento preventivo especializado; presidir a investigação criminal e as ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de Processo Penal e na legislação extravagante; portar arma de fogo e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco e mediar conflitos.
  • Médico Legista: Executar autópsias ou exames necroscópicos em humanos, em partes de cadáveres putrefeitos e esqueletizados; realizar exames periciais de exumação; coletar amostras biológicas de humanos para fins de exames complementares; realizar exames periciais de natureza antropológica; realizar exames periciais diretos e indiretos em vivos: lesões corporais, sexológicos, embriaguez, toxicológicos e também nas especialidades médicas; acompanhar equipes de perícia em local de crime, quando necessário, a critério do Delegado de Polícia requisitante;zelar pela cadeia de custódia; dirigir viaturas policiais; atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com pessoas portadoras de doenças contagiosas ou com substâncias tóxicas (agentes físicos, químicos e/ou biológicos); atender ao público em geral; portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II) e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, na Lei Complementar nº 207/1979 e na Lei Complementar nº 756/1994.
  • Perito Criminal: Realizar exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia, odontologia legal, papiloscopia e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico, observada a formação acadêmica específica para o exercício da função, nos termos da Lei federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009; Analisar documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para colher vestígios, ou em laboratórios, para subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal; Emitir laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, aplicadas em objetos com marcas encontrados em local de crime, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais; Cumprir requisições periciais, expedidas pelo Delegado de Polícia, pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas periciais que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas; entre outros.
  • Investigador de Polícia: Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado; cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia; cumprir mandados; elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária; escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões; manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil; atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial; intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal; conduzir viaturas policiais; transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais; executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
  • Escrivão de Polícia: secretariar a elaboração de boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais, processos, sindicâncias, apurações e demais peças e documentos de polícia judiciária, físicos, digitais e/ou de sistemas de tecnologia de informação, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.

Último concurso PC-SP

Recentemente, o órgão realizou o seu último concurso público em 2022, quando a Polícia Civil do Estado de São Paulo buscou preencher 2.939 vagas de nível superior, nos seguintes cargos:

  • Investigador - 900 vagas;
  • Escrivão - 1.600 vagas;
  • Médico Legista - 189 vagas;
  • Delegado - 250 vagas.

A seleção dos candidatos foi realizada pela Fundação Vunesp e contou com cinco etapas diferentes:

  • prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
  • prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
  • comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
  • prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • prova de títulos, de caráter classificatório.

A prova preambular foi composta por 80 questões de múltipla escolha, com exceção do cargo de Delegado que possuía 100 questões.

- Concurso PC-SP 2022 - Escrivão

- Concurso PC-SP 2022 - Delegado

- Concurso PC-SP 2022 - Investigador

- Concurso PC-SP 2022 - Médico