A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia (Seades BA) anunciou a realização de seu primeiro concurso público. Nesta quarta-feira, 26 de julho, o primeiro passo foi dado com a publicação no Diário Oficial dos membros da comissão organizadora do certame.

Ao todo, oito membros farão parte do grupo. Embora ainda não tenham sido definidos os cargos e vagas disponíveis, bem como a data exata de publicação do edital, espera-se que novas informações sejam divulgadas em breve e que o documento saia ainda este ano.

Para viabilizar a seleção, o grupo de trabalho da Seades BA iniciará os estudos, contemplando os procedimentos de elaboração de estudo detalhado sobre o quadro de cargos efetivos, verificação e definição da previsão orçamentária específica para a realização do concurso público, garantindo que todos os recursos necessários estejam previstos e a realização de todas as diligências necessárias no processo, seguindo o rito estabelecido para demandas dessa natureza, a fim de alcançar os objetivos propostos por esta Portaria.

O que faz a Seades-BA? A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social desempenha um papel fundamental na promoção do acesso às políticas públicas destinadas a garantir direitos fundamentais para a população no Estado da Bahia.

As ações buscam proporcionar oportunidades para que essas pessoas possam expressar suas opiniões e participar ativamente das decisões que impactam a sociedade como um todo.

Veja a publicação oficial da comissão do concurso

PORTARIA Nº 133 DE 25 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de Janeiro de 2023, bem como pelas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 109 da Constituição Estadual e considerando o que dispõe o art.13, da Lei estadual n° 6.677/1994,
RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social - SEADES, com vistas à realização de estudos e construção de propostas e adoção das providências necessárias à abertura de concurso público para provimentos de cargos.

Art. 2° - O GT terá a seguinte composição:

  1. Lucy Góes da Purificação, Matrícula: 92.087.039, representante da Superintendência da
    Assistência Social - SAS, que o presidirá;
    b. Ana Carolina Alencar da Cunha, Matrícula: 92.086.159, representante da Diretoria Geral;
    c. Washington Luiz da Silva Lima, Matrícula: 92.086.995, representante da Coordenação de Recursos Humanos - CRH;
    d. Aline Almeida de Matos, Matrícula: 92.086.130, representante do Fundo Estadual de
    Assistência Social - FEAS;
    e. Arabele da Silva Lima, Matrícula: 92.089.403, representante da Assessoria de Planejamento e Gestão - APG;
    f. Vinícius Lima Rocha, Matrícula: 92.086.251, representante da Superintendência de Políticas sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis - SUPRAD;
    g. Clerisvaldo Santos Paixão - Matrícula: 92.087.615, representante da Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA;
    h. Edenildes dos Santos Cruz, Matrícula: 92.088.801, representante da Coordenação de
    Administração dos Centros Sociais Urbanos - COAD.

Art. 3° - O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providências para:

  1. Elaborar estudo sobre o quadro de cargos efetivos, para atendimento às atividades inerentes às competências definidas na Lei 14.521/2022;
  2. Verificar e/ou definir a previsão orçamentária específica para a realização de concurso público;
  3. Adotar todas as diligências subseqüentes exigidas pelo rito, a ser observado em demandas dessa natureza, para a consecução dos objetivos propostos por esta Portaria;

Art. 4° A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5° O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o Planejamento
Estratégico seja apresentado ao Gabinete da Secretária.

Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta,
devidamente fundamentada, à autoridade competente.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA, em 25 de julho de 2023.
FABYA REIS
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL