Publicado nesta última terça-feira, dia 27 de setembro, no Diário Oficial da União, o texto que altera o Decreto nº 9.739/2019. Segundo o documento, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, as mudanças determinam as novas normas para realização de concursos públicos.
Entre as mudanças, altera-se a quantidade máxima de aprovados em concursos públicos, em decorrência da quantidade de vagas imediatas ofertadas. Desta forma, o número máximo de aprovados no concurso aumenta para três vezes a quantidade de vagas publicadas. Antes este número era o dobro de vagas previstas no edital.
O aumento no número de aprovados, leva em consideração certames que utilizam pelo menos duas etapas de seleção. Conforme o texto que altera o decreto, o limite de aprovados segue a ordem de seis candidatos para cada vaga prevista no edital, triplicando este número, caso sejam ofertadas mais de 30 vagas.
Confira o quadro que determina a quantidade máxima de candidatos aprovados de acordo com a quantidade de vagas imediatas:
| NÚMERO DE VAGAS NO EDITAL | NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS NOS CONCURSOS |
| 1 | 6 |
| 2 | 11 |
| 3 | 17 |
| 4 | 22 |
| 5 | 27 |
| 6 | 31 |
| 7 | 36 |
| 8 | 40 |
| 9 | 44 |
| 10 | 48 |
| 11 | 51 |
| 12 | 54 |
| 13 | 58 |
| 14 | 61 |
| 15 | 63 |
| 16 | 66 |
| 17 | 69 |
| 18 | 71 |
| 19 | 73 |
| 20 | 76 |
| 21 | 78 |
| 22 | 80 |
| 23 | 82 |
| 24 | 83 |
| 25 | 85 |
| 26 | 86 |
| 27 | 87 |
| 28 | 88 |
| 29 | 89 |
| 30 ou mais | Triplo da quantidade de vagas |
Já para concursos que possuem apenas uma etapa de seleção, o limite de aprovados passa a ser de 5 para cada vaga ofertada. Desta forma, a partir de 30 vagas o número de aprovados dobra.
Outra alteração se refere ao número de candidatos participantes em cursos e/ou programas de formação. Conforme o documento divulgado pelo Ministério da Economia, o número de participantes não poderá ser maior que o número de vagas. Esta alteração se anula, caso o Ministério da Economia autorize a nomeação de candidatos que excedam 25% do número original de vagas.
A nova mudança também altera a autorização de prorrogação da validade de concursos. Com a alteração, os próprios órgãos poderão autorizar, caso necessário, o adiamento da validade do certame, sem ter necessidade de pedri permissão para o Ministro da Economia.
É importante salientar que as novas alterações só passam a valer para as próximas seleções publicadas. Os concursos que já publicaram seus editais e estão com suas seleções em andamento, não alteram sua programação.


