Publicado nesta última terça-feira, dia 27 de setembro, no Diário Oficial da União, o texto que altera o Decreto nº 9.739/2019. Segundo o documento, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, as mudanças determinam as novas normas para realização de concursos públicos.

Entre as mudanças, altera-se a quantidade máxima de aprovados em concursos públicos, em decorrência da quantidade de vagas imediatas ofertadas. Desta forma, o número máximo de aprovados no concurso aumenta para três vezes a quantidade de vagas publicadas. Antes este número era o dobro de vagas previstas no edital.

O aumento no número de aprovados, leva em consideração certames que utilizam pelo menos duas etapas de seleção. Conforme o texto que altera o decreto, o limite de aprovados segue a ordem de seis candidatos para cada vaga prevista no edital, triplicando este número, caso sejam ofertadas mais de 30 vagas.

Confira o quadro que determina a quantidade máxima de candidatos aprovados de acordo com a quantidade de vagas imediatas:

NÚMERO DE VAGAS NO EDITAL NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS NOS CONCURSOS
1 6
2 11
3 17
4 22
5 27
6 31
7 36
8 40
9 44
10 48
11 51
12 54
13 58
14 61
15 63
16 66
17 69
18 71
19 73
20 76
21 78
22 80
23 82
24 83
25 85
26 86
27 87
28 88
29 89
30 ou mais Triplo da quantidade de vagas

Já para concursos que possuem apenas uma etapa de seleção, o limite de aprovados passa a ser de 5 para cada vaga ofertada. Desta forma, a partir de 30 vagas o número de aprovados dobra.

Outra alteração se refere ao número de candidatos participantes em cursos e/ou programas de formação. Conforme o documento divulgado pelo Ministério da Economia, o número de participantes não poderá ser maior que o número de vagas. Esta alteração se anula, caso o Ministério da Economia autorize a nomeação de candidatos que excedam 25% do número original de vagas.

A nova mudança também altera a autorização de prorrogação da validade de concursos. Com a alteração, os próprios órgãos poderão autorizar, caso necessário, o adiamento da validade do certame, sem ter necessidade de pedri permissão para o Ministro da Economia.

É importante salientar que as novas alterações só passam a valer para as próximas seleções publicadas. Os concursos que já publicaram seus editais e estão com suas seleções em andamento, não alteram sua programação.