O Governo Federal publicou nesta terça-feira (21), o Decreto nº 12.681 que regulamenta a concessão de moradia e pagamento de auxílio-moradia a médicos-residentes durante o período de residência médica.

Segundo o decreto, o benefício poderá ser concedido pelas instituições que ofertam Programas de Residência Médica e seguirá regras específicas quanto à duração, condições de uso e prioridade de acesso. O auxílio terá validade durante todo o período de residência e será automaticamente cancelado caso o médico-residente seja desligado do programa.

Ainda, é permitido o benefício mesmo durante afastamentos legais, como licença-médica, licença-maternidade ou extensão da licença-maternidade.

O decreto prevê pagamento só caso a instituição não ofereça estrutura habitacional. Para ter direito, o médico-residente precisa estar regularmente matriculado e com vínculo ativo no programa de residência, seja na especialidade escolhida, área de atuação ou ano adicional.

Concessão de moradia

O médico-residente poderá requerer a moradia a qualquer momento durante a vigência de seu vínculo ativo.

O decreto estabelece ainda uma ordem de prioridade para a concessão de moradia. Terão preferência os médicos-residentes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aqueles que ingressaram no programa por meio de ações afirmativas.

A habitação poderá ser individual ou compartilhada, de acordo com a disponibilidade do imóvel, e pode ser substituída por outra equivalente mediante aviso prévio de pelo menos 30 dias ao residente.

A instituição ofertante será responsável pelos custos relacionados à propriedade e manutenção do imóvel, como tributos, taxas, condomínio e reparos estruturais. Por outro lado, o médico-residente assumirá os custos dos serviços públicos consumidos, incluindo energia elétrica, água, internet e telefonia.

O valor do auxílio moradia para residentes

Quando não houver moradia disponível, o médico-residente terá direito ao auxílio-moradia, que corresponderá a 10% do valor base da bolsa de residência médica. Segundo o Ministério da Saúde o piso atual - valor mínimo da bolsa-auxílio para programas de residência médica credenciados pelo Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é de R$ 4.106,09. Ou seja, o valor mínimo seria de R$ 410,60 mensal.

Vale lembrar que algumas instituições ou programas de residência oferecem benefícios ou incentivos adicionais, que aumentam o valor efetivo recebido, conforme o estado. Por exemplo, programas de Medicina de Família e Comunidade em estados/regiões com incentivos podem ter valores na casa dos R$ 8.000 mensais.

Os valores variam se o programa é federal, estadual, municipal ou privado e se há incentivos regionais (interior, áreas remotas, regiões estratégicas para a saúde pública).

O pagamento será realizado mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do pedido. O custeio poderá ser realizado pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Educação, dependendo de qual órgão seja o financiador da bolsa junto à instituição ofertante.

O decreto reforça que tanto a moradia quanto o auxílio-moradia têm como objetivo reduzir as dificuldades financeiras e logísticas enfrentadas pelos médicos-residentes, que muitas vezes precisam se deslocar para outras cidades ou estados para concluir sua formação. A medida busca estimular a permanência desses profissionais nos programas de residência.

A medida já está em vigor desde a publicação do decreto e deve ser implementada gradualmente pelas instituições de residência médica em todo o país, garantindo que cada residente tenha acesso ao benefício de acordo com as regras estabelecidas.