No estado do Acre, já está vigorando a Lei 3.620/2020. A nova lei estabelece que pessoas que divulgarem, por meio eletrônico ou similar, notícia falsa, as chamadas "fake news" sobre epidemias, endemias e pandemias no estado do Acre serão multadas e em caso de inadimplência da multa, serão proibidos de participar de concursos ou assumir um cargo público.

Publicada no Diário Oficial do Estado da edição de 06 de maio, a Lei decretada pela Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo Governador do Acre estabelece multa de 15 a 100 UF (Unidades Fiscais de Referência) para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre a pandemia no estado. Atualmente, o valor da UF corresponde a R$ 74,47. Assim, os autuados que vierem a ser condenados deverão pagar multa que varia de R$ 1.117,05 a R$ 7.447,00.

- Veja o inteiro teor da Lei 3.620 de 5 de maio:

Publicação da Lei
Publicação da Lei sobre Fake News no Acre

Ainda, a legislação prevê que o valor da multa será integralmente destinada a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre). Nos termos da mesma lei, em caso de reincidência, a multa poder dobrada. Caso haja o inadimplemento da quitação do valor da multa, as sanções tornam-se rígidas: além de ficar impedido de participar de concursos públicos, os autuados inadimplentes ficarão ainda impedidos de tomarem posse em cargo público, sejam eles efetivos ou comissionados, por exemplo.

Por fim, vale destacar que a lei já encontra-se em vigor, nos termos do art. 3º.