O Ministério dos Transportes anunciou oficialmente, nesta semana, as diretrizes que regulamentam a atuação dos instrutores autônomos de trânsito. A nova categoria profissional permitirá que motoristas experientes ofereçam aulas práticas de direção veicular sem estarem vinculados a uma autoescola.

A medida faz parte de um pacote de mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em fase de consulta pública até o dia 2 de novembro de 2025. A proposta visa tornar o processo mais acessível e barato, principalmente para os candidatos das categorias A (motocicleta) e B (carros de passeio).

O que muda com a figura do instrutor autônomo?

Hoje, para tirar a CNH é obrigatório passar por aulas práticas e teóricas em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Com a nova proposta, essa obrigatoriedade poderá deixar de existir, e o candidato poderá optar por aulas com instrutores independentes, devidamente capacitados e autorizados.

Segundo o governo, o novo modelo tem como objetivo principal modernizar o sistema, descentralizar o serviço, combater monopólios regionais e reduzir os custos para o cidadão. No entanto, a qualidade da formação e a segurança no trânsito seguem como prioridades.

Como ser um instrutor de trânsito autônomo

Para atuar legalmente como instrutor de trânsito independente, o profissional deverá cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Veja a seguir os principais critérios:

1. Realização de curso específico

O primeiro passo é a conclusão de um curso de formação para instrutores de trânsito, com carga horária e conteúdo definidos por regulamentação nacional.

O curso inclui:

  • Técnicas pedagógicas de ensino para adultos;
  • Legislação de trânsito e normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Simulações práticas e estudos de caso;
  • Avaliação psicológica;
  • Condução defensiva e responsabilidade social;
  • Ética profissional.

Ao final da formação, o candidato será submetido a uma avaliação teórica e prática. Somente os aprovados receberão o certificado de conclusão, necessário para dar seguimento à habilitação como instrutor.

2. Autorização e cadastro no Detran

Com o curso concluído, o instrutor deverá solicitar a autorização para atuar junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Após aprovação, o nome do profissional será inserido em um cadastro nacional mantido pelo Ministério dos Transportes.

Esse registro será público e poderá ser consultado online por qualquer pessoa que deseje contratar aulas particulares.

Além disso, o profissional também receberá uma Credencial de Instrutor Autônomo, Carteira de Identificação Profissional (CIP), gratuita e emitida pela Senatran, e a permissão para exercer atividade remunerada no setor.

3. Requisitos mínimos para o instrutor

Segundo a minuta da proposta, para ser instrutor autônomo é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo 21 anos de idade;
  • Estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria em que pretende instruir;
  • Ter ensino médio completo;
  • Não possuir infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • Estar em dia com a CNH e com a Justiça Eleitoral;
  • Ser aprovado no curso de formação.

Como funcionarão as aulas com o instrutor autônomo?

As aulas práticas ministradas por instrutores autônomos seguirão regras rígidas de segurança, monitoramento e transparência. Algumas das exigências já foram detalhadas na proposta do governo:

Veículo pode ser do aluno ou do instrutor

As aulas poderão ser realizadas com o veículo do aluno ou do próprio instrutor, desde que estejam dentro dos critérios do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Estar com o licenciamento em dia;
  • Possuir seguro obrigatório (DPVAT);
  • Estar dentro do limite de idade da frota permitida;
  • Ter identificação visível de "VEÍCULO DE INSTRUÇÃO", como adesivo ou placa específica.

Comunicação obrigatória ao Detran

Todas as aulas deverão ser informadas previamente ao Detran local, permitindo o acompanhamento e fiscalização da atividade.

Durante as aulas, o instrutor deverá portar sua CNH válida, credencial de instrutor autônomo ou crachá emitido pelo Detran, Licença de Aprendizagem Veicular (LAV) do aluno e o documento do veículo utilizado nas aulas.

Liberdade de contratação

Com o novo modelo, o candidato à CNH poderá contratar diretamente o instrutor autônomo de sua preferência, sem necessidade de se matricular em uma autoescola.

Isso abre espaço para diferentes formas de trabalho, como instrutores independentes que atuam por conta própria, profissionais que já trabalham em CFCs, mas também atuam como autônomos nas horas vagas, além de plataformas digitais de intermediação, como aplicativos ou sites, que conectam alunos e instrutores.

O modelo estimula a livre concorrência e permite ao cidadão escolher a melhor opção de ensino com base no custo-benefício e na qualidade do serviço prestado.

Fiscalização e penalidades

A atuação dos instrutores autônomos será rigorosamente fiscalizada pelos órgãos de trânsito estaduais. Haverá também um canal de denúncias para alunos que se sentirem lesados ou identificarem irregularidades.

Caso o instrutor descumpra as normas, poderá sofrer penalidades como advertência formal, suspensão temporária da credencial e cassação definitiva do registro como instrutor.

CNH mais acessível e seu impacto financeiro

O governo federal estima que o custo médio para tirar a CNH poderá cair de R$ 3.200 para algo em torno de R$ 600 a R$ 800, considerando que os candidatos não serão mais obrigados a pagar pacotes completos nas autoescolas.

A mudança representa um alívio financeiro especialmente para jovens e trabalhadores de baixa renda, que muitas vezes adiam o processo de habilitação por causa dos altos custos.

Mas apesar das mudanças, as autoescolas continuarão existindo e poderão conviver com o novo modelo.

A principal mudança está na opção do aluno em escolher entre o ensino formal (via CFC) ou informal (via instrutor autônomo), desde que respeitados todos os critérios legais.

Próximos passos

A proposta que cria o instrutor autônomo está em consulta pública até o dia 2 de novembro de 2025, disponível no site do Ministério dos Transportes. Qualquer cidadão pode acessar o texto e enviar sugestões ou críticas.

Após a consulta, a regulamentação será finalizada e publicada em portaria oficial, com previsão de entrada em vigor ainda no primeiro semestre de 2026.