O Governo Federal publicou na terça-feira (11) o Decreto nº 12.712/2025, que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e redefine os parâmetros aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação em todo o país. As novas normas visam reduzir custos para estabelecimentos credenciados e assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.
A medida modifica o Decreto nº 10.854/2021, que consolidava diversas regras trabalhistas, e tem como base legal a Lei nº 14.442/2022, responsável por disciplinar o pagamento de auxílios e benefícios trabalhistas.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o novo decreto busca ampliar a fiscalização e criar regras mais rígidas para operadoras de cartões e empresas que gerenciam os benefícios.
Novas taxas
Uma das principais mudanças é o reforço da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a ser o responsável direto pela fiscalização do cumprimento das normas relativas ao PAT. O órgão poderá aplicar sanções às empresas que descumprirem as regras de interoperabilidade, limites de taxas e prazos de pagamento.
O decreto estabelece limites máximos de taxas cobradas nas transações realizadas entre empresas emissoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais:
- 3,6% é o teto da taxa de desconto (MDR) cobrada dos restaurantes e demais estabelecimentos;
- 2% é o limite da tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do cartão da credenciadora.
Além disso, fica proibida a cobrança de outras taxas ou encargos adicionais, o que deve reduzir o custo operacional de bares, padarias e restaurantes credenciados.
Prazo para pagar, cai
Outro ponto de destaque é a redução do prazo de liquidação financeira das transações realizadas com cartões de alimentação e refeição. De acordo com o decreto, o repasse aos estabelecimentos deverá ser feito em até 15 dias corridos após a data da transação, medida que tem como objetivo aliviar o fluxo de caixa de pequenos e médios comerciantes.
O governo também determinou que todos os arranjos de pagamento, ou seja, os sistemas que processam as operações entre empresas, trabalhadores e estabelecimentos, garantam interoperabilidade plena. Isso significa que qualquer cartão de benefício poderá ser aceito em qualquer rede credenciada, independentemente da operadora.
Essa mudança acaba com a exclusividade de bandeiras e obriga a abertura dos sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores. As empresas terão prazo de até 360 dias para adaptar seus sistemas a essa exigência.
Regras mais rígidas para operadoras e facilitadoras
As facilitadoras de aquisição de refeições e gêneros alimentícios, empresas que intermediam contratos entre empregadores e estabelecimentos, também passam a enfrentar regras mais severas. Elas ficam proibidas de:
- Aplicar deságios e descontos sobre o valor contratado;
- Estabelecer prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício;
- Oferecer verbas, benefícios ou recompensas não diretamente relacionadas à alimentação saudável e segurança alimentar do trabalhador.
O descumprimento dessas regras pode resultar em multas elevadas, chegando ao valor máximo previsto na Lei nº 6.321/1976, além do cancelamento do registro da empresa no PAT em caso de reincidência.
Prazos de adequação e penalidades
As operadoras de benefícios e empresas terão prazos distintos para se adequar às novas exigências:
- 90 dias para ajustar os limites de taxas e o prazo de liquidação das operações;
- 180 dias para abrir os arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores;
- 360 dias para garantir a interoperabilidade total dos sistemas.
O descumprimento dessas obrigações resultará em multas, sanções administrativas e até exclusão do programa.
Benefícios limitados à alimentação do trabalhador
O novo texto também veda qualquer tipo de benefício não relacionado diretamente à alimentação, como descontos em academias, cursos, planos de saúde, lazer, estética, crédito ou financiamento.
De acordo com o governo, a medida busca evitar distorções na finalidade social do PAT, garantindo que o auxílio-refeição e o auxílio-alimentação sejam utilizados exclusivamente para promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.
A nova regulamentação entra em vigor imediatamente, mas os prazos de adequação variam de três meses a um ano, conforme o tipo de exigência. As mudanças atingem tanto empresas privadas quanto órgãos públicos que oferecem benefícios de alimentação aos seus servidores.

