Até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que aderir obrigatoriamente ao chamado Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DET é um novo canal oficial de comunicação entre auditores fiscais e empresas, incluindo os MEIs. O objetivo é simplificar processos e reduzir custos tanto para as empresas quanto para o governo. Não aderir ao cadastro pode acarretar em penalidades e multas.

Desde o dia 1º de março deste ano, o DET tornou-se obrigatório para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial, e agora é a vez dos grupos 3 e 4 do eSocial, além dos empregadores domésticos e MEIs.

As multas para quem descumprir essa obrigação são altas, podendo variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Para um microempreendedor, isso pode representar uma parte considerável de seu faturamento mensal.

Além do aspecto punitivo, a não utilização do DET implica em perder as vantagens oferecidas pela plataforma. Isso inclui a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio. Com o DET, os empregadores terão acesso direto a informações importantes, desde atos administrativos até intimações, tudo de forma simplificada.

Como aderir ao DET/MEI?

O DET é um recurso fornecido de forma gratuita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acessível através da plataforma oficial Gov - https://det.sit.trabalho.gov.br. A autenticação é realizada utilizando uma conta gov.br, com nível de autenticação prata ou ouro.

Após acessar, verifique se está utilizando o perfil CNPJ desejado. Caso contrário, você pode trocar o perfil clicando em "Trocar Perfil" no canto superior direito.

O acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET possibilitará a execução de diversas atividades, como exemplo: Atendimento a Fiscalizações, emissão de certidões, acompanhamento de processos administrativos, protocolo de recursos, entre outras.

Passo a passo para acesso:

  1. Entre no site do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br;
  2. Adicione seu login e senha gov.br como pessoa física;
  3. Aparecerá uma tela constando seus dados e pedindo uma Palavra-Chave, além da solicitação de, pelo menos, um e-mail para prosseguir;
Créditos: Divulgação/Gov.Br
Créditos: Divulgação/Gov.Br

Após adicionar e salvar as informações, será necessário "Trocar Usuário". Clique nesta opção no canto superior direito da tela. Neste momento, você selecionará a opção "Responsável Legal do CNPJ perante à RFB" e adicione o seu CNPJ;

Créditos: Divulgação/Gov.Br
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  1. O sistema pedirá novamente uma "Palavra-Chave" e um contato. Faça o mesmo processo;
  2. Por fim, clique em "Salvar". Pronto! Você realizou seu cadastro no DET.

Serviços do DET

Ao acessar o DET, você terá acesso a diversos serviços, incluindo:

  1. Dados cadastrais: Permite que o empregador consulte e edite seus meios de contato, tanto pessoa física quanto jurídica. Manter essas informações atualizadas é importante e é solicitado no primeiro acesso. Você também pode cadastrar uma senha para autenticidade das mensagens enviadas pelo DET.
  2. Caixa postal: Nesta opção, o empregador pode visualizar as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.
  3. Notificações: Neste espaço, o empregador encontra o conteúdo anexado às notificações e os itens a serem entregues à Inspeção do Trabalho. É possível enviar os documentos solicitados e acompanhar as análises realizadas.

Diferença de DET e DTE

É importante destacar que o DET é diferente do DTE. Enquanto o DET é utilizado para comunicação com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o DTE é destinado às empresas que optam pelo Simples Nacional e MEIs, permitindo a consulta de comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente incluídos no DTE, não sendo necessário solicitar a adesão.