O Conselho Curador do FGTS anunciou na última quinta-feira (27) as novas regras para parcelamento de dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O objetivo da modalidade é auxiliar microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte a conseguirem quitar os valores devidos. A decisão, publicada no "Diário Oficial da União", estabelece prazos mais flexíveis para quitação dos débitos, proporcionando oportunidades de regularização financeira.

Conforme as novas determinações, essas empresas poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses. Entretanto, caso estejam passando por um processo de recuperação judicial, o prazo para pagamento é estendido para 144 meses, permitindo uma maior margem para reorganização financeira.

Prazos para outras empresas

Outras categorias de empresas também terão prazos específicos:

  • Empresas de direito público: 100 meses;
  • Demais empresas: 85 meses.

As novas diretrizes para a operacionalização dos parcelamentos serão implementadas sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a condução a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, abrangendo exclusivamente os débitos que não foram inscritos em dívida ativa. Já os débitos inscritos em dívida ativa da União serão gerenciados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

É importante destacar que empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo não poderão parcelar quaisquer débitos de FGTS, visando preservar os direitos dos trabalhadores e coibir práticas inaceitáveis.

Essa iniciativa do governo visa fomentar o desenvolvimento econômico e oferecer suporte às empresas em momentos de dificuldades financeiras, proporcionando melhores condições para a regularização de débitos e a retomada das atividades empresariais.

Conforme o mais recente relatório de gestão divulgado pelo Conselho Curador do FGTS, um expressivo número de 245 mil devedores foram identificados como inscritos na dívida ativa devido a débitos que totalizaram um montante de R$ 47,3 bilhões no ano de 2022.

Como vai funcionar o parcelamento das dívidas?

As mudanças nas regras para o parcelamento das dívidas do FGTS trazem importantes alterações para diferentes situações de devedores. Uma das principais alterações é a ampliação do número de parcelas, que foi estendido para 100 parcelas em todos os casos de pessoas jurídicas de direito público, substituindo o limite anterior de 85 meses.

Outra mudança significativa é a transferência da operacionalização dos parcelamentos, que antes era de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE ficará encarregada dos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cuidará dos casos inscritos em dívida ativa.

As recentes modificações incluem uma cláusula que possibilita a suspensão temporária do pagamento das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município onde o devedor exerce suas atividades. Essa suspensão será mantida somente durante o período em que o decreto de calamidade pública for reconhecido pela União, com um limite máximo de seis meses.