Uma importante mudança foi anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que impacta diretamente milhões de beneficiários em todo o país. Até o dia 31 de dezembro de 2024, o INSS não bloqueará nem suspenderá benefícios por falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários. Essa medida foi oficializada através de uma publicação no Diário Oficial da União.

Além da prorrogação do prazo para o não bloqueio dos benefícios, a portaria também alterou o período de contagem para a comprovação da prova de vida. Antes, a contagem iniciava a partir da data de aniversário do segurado, mas agora ela começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

Dificuldades na comprovação

Essa decisão ocorreu após o INSS ter informado em fevereiro que cerca de 4,3 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para fazer a prova de vida devido à dificuldade em realizar a comprovação apenas com base nas informações obtidas pelas bases de dados. Isso levou a um grande aumento na procura por atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

No entanto, mesmo diante da situação, o benefício não era bloqueado ou suspenso imediatamente, pois o INSS prevê um prazo de 60 dias para o segurado realizar a comprovação de vida. Se não houver a comprovação nesse período, o próprio instituto pode tentar realizar a prova de vida por meio de uma visita ao local onde o beneficiário reside.

Cruzamento de dados cadastrais

Com as novas regras, os segurados não precisarão mais se deslocar aos bancos para realizar a prova de vida. O recenseamento será feito por meio do cruzamento de dados dos cadastros do governo e de seus parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado, atendimento no sistema público de saúde, vacinação, entre outros.

É importante destacar que o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e os comparará com as informações já cadastradas em sua base. Em 2024, o instituto deverá realizar a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.

Ainda assim, uma grande parte da população que não acessa esses serviços bancários, nem faz declaração de IR precisará comprovar a situação para não perder o benefício. Fique atento a comunicados publicados em seu extrato de benefício.

Décimo Terceiro do INSS foi antecipado

O INSS vai antecipar os pagamentos do 13º salário de aposentados e pensionistas. A primeira parcela começa já no próximo mês, dia 24 de abril para quem recebe um salário mínimo. Quem ganha mais do que um mínimo, começa a receber a primeira parcela do décimo terceiro dia 2 de maio.

Os pagamentos vão seguir a ordem do número final do NIS de cada beneficiário e serão em duas parcelas:

Calendário do 13º salário do INSS - quem ganha UM salário mínimo
Dígito final NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 24 de abril 24 de maio
2 25 de abril 27 de maio
3 26 de abril 28 de maio
4 29 de abril 29 de maio
5 30 de abril 31 de maio
6 02 de maio 03 de junho
7 03 de maio 04 de junho
8 06 de maio 05 de junho
9 07 de maio 06 de junho
0 08 de maio 07 de junho

Já para quem ganha acima de um salário mínimo o calendário é diferente e a 1ª parcela começa a ser depositada no dia 2 de maio, com a 2ª parcela sendo paga a partir de 1º de junho.

Calendário 13º salário do INSS - quem recebe ACIMA de UM salário mínimo
Dígito final NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 e 6 02 de maio 03 de junho
2 e 7 03 de maio 04 de junho
3 e 8 06 de maio 05 de junho
4 e 9 07 de maio 06 de junho
5 e 0 08 de maio 07 de junho

Hoje, já são mais de 39 milhões de segurados do INSS.