O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quarta-feira, 20 de março, a Portaria Dirben/INSS nº1.197 no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes importantes para a recepção e formalização dos requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária, chamado Atestmed, nas Agências da Previdência Social - APS.

De acordo com o documento, o principal objetivo é regularizar a recepção e formalização dos pedidos. O atendimento nas agências será focado no protocolo do Atestmed ou na apresentação da documentação necessária para concluir o pré-requerimento, caso o segurado tenha feito o pedido pelos canais remotos sem anexar os documentos obrigatórios.

É importante destacar que os pré-requerimentos protocolados sem a documentação obrigatória precisam ser regularizados em até 5 dias após o protocolo. Caso contrário, o pedido será cancelado, mas o segurado pode fazer um novo pedido a qualquer momento.

Principais mudanças e procedimentos

Ao comparecer à APS, o usuário deve estar ciente dos seguintes procedimentos:

  • Protocolo de Atestmed: Se o objetivo for protocolar o Atestmed, o colaborador da triagem fornecerá a senha do serviço "Protocolo de ATESTMED".
  • Apresentação da documentação: Para apresentar a documentação obrigatória do Atestmed, o colaborador fornecerá a senha do serviço "Apresentar Documentos - ATESTMED".

Durante a triagem, é fundamental confirmar se o interessado possui todos os documentos necessários. Caso contrário, o colaborador orientará a retornar com a documentação completa em até 5 dias a partir da data do protocolo do pré-requerimento.

Não é necessário apresentar procuração para esses atendimentos, e o atendimento será garantido para aqueles que comparecerem com a documentação completa.

Novas regras Atestmed

Para solicitar o protocolo de Atestmed, você deve seguir as seguintes etapas:

  • Digitalizar a documentação necessária, incluindo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador, documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, de forma legível e sem rasuras. Esses documentos devem conter nome completo, data de emissão (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento), diagnóstico detalhado ou código CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura eletrônica do profissional emitente (com validação nos parâmetros legais), identificação completa do profissional (nome, registro no Conselho de Classe ou Ministério da Saúde), além da data de início do repouso ou afastamento e o prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
  • Protocolar o pedido através do site Meu INSS (www.meu.inss.gov.br), na opção "Pedir benefício por incapacidade" na página inicial.
  • Entregar o comprovante, fornecendo todos os esclarecimentos necessários.

No caso de pré-requerimento de Atestmed sem a documentação obrigatória:

  • Digitalizar os documentos necessários;
  • Localizar o requerimento de Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT no Portal de Atendimento - PAT, de titularidade do usuário;
  • Incluir a documentação digitalizada no requerimento, atualizando o status da tarefa para "Pendente";
  • Entregar o comprovante de atendimento, respondendo às solicitações de esclarecimentos.

A autenticação da documentação no protocolo do Atestmed não é necessária, e um roteiro detalhado de atendimento estará disponível no Portal de Atendimento APS.

Serviço agendável e garantia de atendimento

Para facilitar a formalização do pré-requerimento, foi criado o serviço "Apresentar Documentos - ATESTMED" (ADOCATEST), disponível para agendamento em todas as Agências da Previdência Social - APS.

É essencial garantir que o tempo máximo de espera para esses serviços seja de até 5 dias. Em caso de insucesso ou ultrapassagem desse prazo, serão abertas vagas automáticas das 8h às 12h, agendadas exclusivamente pelo telefone 135.

Essas medidas visam tornar o processo mais ágil e eficiente, garantindo que os segurados tenham acesso rápido à análise de benefícios por incapacidade temporária. Para mais detalhes e informações específicas, recomenda-se consultar diretamente as Agências da Previdência Social ou acessar o Portal de Atendimento APS.