Foi divulgada a nova tabela de descontos do INSS para o ano de 2024. A tabela traz alíquotas de contribuição previdenciária que serão aplicadas aos salários dos trabalhadores.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial da União a portaria que reajustou o salário mínimo e trouxe os novos valores de descontos. Trabalhadores que possuem um salário de até R$ 1.412,00 terão uma alíquota de desconto do INSS de 7,5% em folha.

Para aqueles que recebem entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68, a alíquota será de 9%. Já para salários entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03, a alíquota será de 12%. Os trabalhadores com salário acima de R$ 4.000,04 terão uma alíquota de 14% de desconto do INSS.

É importante ressaltar que as alíquotas são progressivas, ou seja, elas são aplicadas somente sobre a parcela do salário que se encontra dentro de cada faixa. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000,00, a alíquota de 7,5% será aplicada somente sobre os primeiros R$ 1.412,00. A alíquota de 9% será aplicada somente sobre a diferença entre R$ 1.412,00 e R$ 2.666,68. E a alíquota de 12% será aplicada somente sobre a diferença entre R$ 2.666,69 e R$ 3.000,00.

Tabelas do INSS 2024 - alíquotas

Para o ano de 2024, não houve alteração nas alíquotas de contribuição do INSS, que continuam sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14%, como já ocorreu nos anos anteriores. As alterações se referem às faixas salariais englobadas por cada uma das alíquotas.

Tabela de contribuição - regime geral CLT

Salário de contribuição Alíquota progressiva de recolhimento do INSS
até R$ 1.412,00 7,5%
de R$ 1.412,00 até R$ 2.666,68 9%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Tabela de contribuição - Servidores públicos

Base de contribuição Alíquota progressiva de recolheminto do INSS
até R$ 1.412,00 7,5%
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 14,5%
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 16,5%
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 19%
acima de R$ 52.000,55 22%
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

- Veja a lei que reajustou as tabelas

Dedução do INSS

É importante também que o trabalhador saiba calcular o quanto de INSS está pagando, ou melhor, qual o valor que deve ser descontado de seu salário para fazer essa contribuição.

Principalmente porque não basta calcular percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário. Desde 2020, o cálculo traz também uma redução no valor descontado do INSS. Em 2024 essa dedução terá os seguintes valores:

Salário de até Alíquota Parcela a deduzir do INSS
R$ - R$ 1.412,00 7,50% R$ -
R$ 1.412,01 R$ 2.666,68 9,00% R$ 21,18
R$ 2.666,69 R$ 4.000,03 12,00% R$ 101,18
R$ 4.000,04 R$ 7.786,02 14,00% R$ 181,18

A fórmula para calcular o desconto do INSS, portanto, é a seguinte:

Salário Bruto x Alíquota % - Parcela a Deduzir = Valor da Contribuição ao INSS.

Veja como fica agora o cálculo para o mesmo salário de R$ 3.500,00, que se encontra na 3ª faixa:

    R$ 3.500 x 12% - R$ 101,18 = contribuição do INSS

    3.500 x 0,12 = 420

    420 - 101,18 = 329

    Contribuição do INSS = R$ 318,82

    Tabela INSS MEI e contribuinte individual

    • Contribuinte Individual - Paga 20% sobre o valor que deseja contribuir ao INSS (de R$ 1.412,00 para o mínimo, até R$ 7.786,02 para o teto. No caso do mínimo, há a possibilidade de pagar a alíquota de 11% (hoje R$ 155,32).
    • MEI - Paga com 5% de alíquota sobre o salário mínimo vigente, agora de R$ 1.412,00. Hoje daria R$ 70,60 mensais ao INSS.
    • Produtor rural tem a alíquota de 1,3% descontada quando da emissão da nota fiscal ou do talão do produtor na venda do produto (soja, milho, café, tabaco, etc). Esse 1,3% é sobre o total da venda, ou seja, a receita.