O Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso determinou que a Assembleia Legislativa do Estado (AL-MT) demita um funcionário que teve a estabilidade no serviço público anulada devido a determinação judicial.  

A decisão foi determinada por meio de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MP-MT) perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Atualmente o servidor encontra-se lotado na Coordenadoria da Escola do Legislativo e recebe um salário de R$ 23.900,00 exercendo o cargo de técnico legislativo de nível superior. Ainda assim, o servidor somente terá o seu salário suspenso após o trânsito em julgado do Processo. 

Isso significa que o servidor continuará exercendo as atividades e somente será afastado e sem o salário após o fim definitivo do processo, depois do julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a ação civil pública foram apresentados documentos que indicaram que o servidor ingressou no serviço público, sem prévio concurso, em setembro de 1983, quando tinha 14 anos de idade. Na ação, o Ministério Público Estadual do Mato Grosso (MP-MT) juntou documentos que demonstraram que na verdade o servidor ingressou no serviço público em fevereiro de 1993, no cargo comissionado de Assessor Adjunto. 

Na sentença houve a precedência dos pedidos do Ministério Público, determinando que, diante da flagrante inconstitucionalidade, fosse declarada a nulidade dos atos administrativos que concederam ao servidor a indevida estabilidade excepcional no serviço.

Este não é o primeiro caso de fraude na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL-MT) que já concedeu a diversos cargos comissionados a estabilidade indevida, como se servidores concursados fossem. Em todos os casos que foram conhecidos pelo Ministério Público do estado houve a reversão judicial da estabilidade nas adequadas ações movidas pelo MP.

Com informações do MP-MT