Na última terça-feira, 14 de novembro, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.724, marcando um avanço na promoção de inclusão de povos indígenas. A legislação traz alterações na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata das contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O documento foi publicado no Diário Oficial da União.

O artigo 29 da nova lei estabelece agora que serão reservadas aos indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos no quadro de pessoal da Funai. Os critérios específicos serão definidos em regulamento pelo Poder Executivo federal.

A norma também traz disposições sobre o regime de trabalho dos servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde. Os servidores poderão atuar em regime de trabalho por revezamento de longa duração, atendendo aos interesses da administração.

O trabalho por revezamento de longa duração, conforme definido na legislação, permite que o servidor permaneça em dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurando período de repouso remunerado equivalente.

Ingresso em cargos efetivos e concurso Funai

A Lei também estabelece que o ingresso em cargos efetivos para atividades nos territórios indígenas será realizado por meio de concurso. O edital para o novo concurso Funai, que terá 502 vagas em diversos cargos de níveis médio e superior, está programado para ser publicado em 20 de dezembro, dentro do Concurso Nacional Unificado.

Dentre as vagas,

  • 152 serão destinadas a candidatos com ensino médio
  • 350 para cargos com exigência de nível superior.

As remunerações variam de R$ 5.349,07 para os cargos de ensino médio e R$ 6.420,87 para nível superior.

A legislação também prevê que o concurso poderá atribuir pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas, reconhecendo a importância do conhecimento prático nesse contexto.

Lei quer diminuir as filas na Previdência Social (PEFPS)

A mesma Lei aprovada também instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos e exames médico-periciais no INSS, o programa busca otimizar a prestação de serviços à população.

O PEFPS contempla medidas como o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF). Também são previstas a aceitação excepcional de atestados médicos pendentes de avaliação, transformação de cargos efetivos vagos e regras específicas para pessoal em exercício nos territórios indígenas.

A iniciativa priorizará processos administrativos com análise superior a 45 dias ou com prazo judicial expirado, visando uma eficiente redução das filas da Previdência Social.