O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera a Lei nº 11.738/2008 e redefine as regras do piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica da rede pública. A medida saiu no Diário Oficial de hoje, 22.

Além de atualizar a base legal do benefício, o texto confirma o novo valor mínimo a ser pago aos docentes em todo o país a partir deste ano, fortalecendo a política de valorização do magistério. Agora, o piso sobe de R$ 4.850,00 para R$ 5.130,63 em 2026, valendo para estados, municípios e pelo Distrito Federal.

O reajuste será de 5,4% no piso dos professores, o que representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.

O montante representa um reajuste em relação ao ano anterior e reflete o novo modelo de cálculo previsto na legislação, que passa a combinar inflação e crescimento real das receitas do Fundeb.

Entre os principais pontos, a norma estabelece que o valor do piso deverá ser atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação (MEC), até o último dia útil de janeiro, garantindo previsibilidade aos entes federativos e aos profissionais da educação.

Além disso, a nova redação reforça que os recursos utilizados para custear o piso devem vir das fontes vinculadas à educação básica, especialmente as relacionadas ao Fundeb, sem prejuízo de outras receitas previstas na legislação.

Novo critério de reajuste anual

Um dos destaques da Medida Provisória é a criação de uma fórmula permanente para atualização do piso salarial dos professores. De acordo com o texto, o reajuste anual será calculado pela soma de dois indicadores:

  1. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que mede a inflação para famílias de renda mais baixa;
  2. 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores à atualização, já descontada a inflação.

A legislação também define limites para o reajuste. Agora, o percentual não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior, nem superior à variação nominal das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores ao reajuste. Com isso, o governo busca evitar tanto perdas inflacionárias quanto aumentos que comprometam o equilíbrio fiscal dos entes federativos.

O piso vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas estaduais, municipais e distrital, independentemente do regime de contratação, desde que cumprida a carga horária máxima prevista em lei.

Segundo o governo, o reajuste busca não apenas recompor perdas inflacionárias, mas também assegurar ganho real aos profissionais, em consonância com a política de valorização do magistério prevista no Plano Nacional de Educação (PNE).

Impacto para estados e municípios

A atualização do piso nacional costuma gerar impactos nas folhas de pagamento das redes estaduais e municipais, especialmente em municípios menores e em regiões com menor arrecadação própria.

Para mitigar esses efeitos, a legislação mantém a possibilidade de complementação da União por meio do Fundeb, sempre que os entes federativos comprovarem incapacidade financeira para cumprir o valor mínimo.

Com a nova regra, o governo federal reforça que os recursos vinculados à educação básica devem ser priorizados para garantir o pagamento do piso e a valorização dos profissionais, inclusive com maior transparência na aplicação dos recursos.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter definitivamente em lei. Enquanto isso, seus efeitos já produzem impacto imediato sobre o valor do piso salarial em 2026.