O Decreto 4.820/2020 de Manaus, que declara situação anormal, caracterizada como emergencial no município, considerando a situação gerada pelo novo coronavírus (COVID-19), estabelece, entre outras medidas, a suspensão, pelo prazo de 120 dias de despesas com pessoal através de nomeações de servidores aprovados em concursos.

O Decreto foi publicado no Diário Oficial de Manaus na edição de 5 de maio de 2020 e já passa a vigorar e ter validade, inclusive retroagindo a data de 1º de abril e passando a vigorar até o início do mês de agosto deste ano. Segundo o documento, fica determinado, pelo prazo de 120 dias, a suspensão de nomeações de novos servidores aprovados em concurso.

Apesar de estabelecer a impossibilidade de nomeações, a suspensão não é absoluta e não atinge todos servidores aprovados em concursos. Os novos servidores da área finalística da saúde não se enquadram na limitação prevista na norma e poderão ser nomeados normalmente.

Ainda, além de restringir nomeações de novos servidores nos próximos meses, o Decreto prevê outras formas de suspensão de despesas de pessoal, dentre as quais a suspensão de horas extras (exceto de servidores dá áreas da saúde, limpeza urbana, ação social, infraestrutura, guarda municipal e defesa civil); a suspensão de promoções e desenvolvimentos funcionais na carreira dos servidores; a suspensão de novas nomeações de cargos comissionados e novas designações de funções de confiança (salvo a alteração de servidores, que não impliquem em aumento de despesa de pessoal); a suspensão de contratações temporárias (salvo pessoal da área finalística da saúde e as Secretarias Municipais da Saúde, da Mulher, da Assistência Social e da Limpeza Urbana).

Ainda, segundo o Decreto, há previsão de prorrogação do prazo previsto de 120 dias, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. O Decreto foi assinado em conjunto pelo Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto (PSDB), e pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto (PSDB).