É muito comum quem tem filho, ter durante o desenvolvimento do menor, custos altos como creche, mensalidade escolar, e alimentação. E quem tem filho sabe: o custo é alto. Porém, para quem trabalha de carteira assinada, uma forma de amenizar as contas, é solicitando o auxílio-creche. Esse, trata-se de um benefício que muitos não conhecem, e nem sabem que têm direito.

Em geral, o benefício visa apoiar as mães, para que as mesmas tenham acesso a um ambiente confiável, onde elas possam deixar os seus filhos enquanto trabalham. E mais: é dever de toda empresa com mais de 30 funcionários, ofertar o auxílio-creche para todas as funcionárias com direito ao benefício.

Em suma, os detalhes relativos ao auxílio-creche, como o valor e a sua duração, podem mudar. É dito isso, pois ele é definido por meio de negociações entre a empresa e os funcionários. Para além disso, uma pergunta importante é: será que os pais solteiros, que criam os seus filhos, podem ter acesso a esse benefício?

Abaixo, descubra essa e outras dúvidas a respeito do auxílio-creche.

O que é auxílio-creche?

Crédito: Divulgação/Canva
Crédito: Divulgação/Canva

O auxílio-creche é um benefício que a Constituição assegura, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é ofertado em forma de pagamento, por empresas privadas que possuem mais de 30 mulheres acima de 16 anos no seu quadro de colaboradores.

Se a empresa disponibilizar um ambiente conveniente, no próprio local de trabalho, para que as funcionárias deixem as suas crianças em segurança, o espaço pode ser uma opção ao pagamento do auxílio-creche.

E nos casos onde a empresa não tiver uma estrutura interna de creche ou convênio com creches particulares, ela deve realizar o pagamento do auxílio-creche em dinheiro.

Quem pode receber o auxílio-creche?

De acordo com a lei, as mulheres com filhos menores de 6 meses, e que trabalham em empresas privadas, com quadro de colaboradores com mais de 30 mulheres acima de 16 anos. Além disso, algumas empresas possuem políticas internas referentes ao auxílio, que podem conter outras condições e o aumento desse direito.

Dentre as possibilidades, algumas instituições estendem o benefício aos funcionários homens e às mulheres responsáveis por crianças com outro grau de parentesco.

Por fim, vale ressaltar que se uma empresa se enquadrar na regra, mas não pagar o auxílio-creche, ela pode ter que pagar uma multa.

Os homens podem receber o auxílio-creche?

Atualmente, o direito dos homens sobre o auxílio-creche não está garantido na CLT. Ou seja, a lei foi criada pensando apenas nas mulheres.

Entretanto, nada impede que a empresa e a sua área de Recursos-Humanos, ofertem o auxílio-creche como um benefício adicional aos seus funcionários homens. Até porque, esse pensamento de que apenas a mãe pode ter a guarda dos filhos é algo que vem mudando.

Sendo assim, para saber se o benefício se estende aos homens, é necessário tomar conhecimento sobre as políticas internas, ou ainda, fazer o pedido no RH.

Até que idade a empresa deve pagar o auxílio-creche?

Crédito: Divulgação/Canva
Crédito: Divulgação/Canva

Em geral, o auxílio-creche deve ser pago para as mães que têm bebês menores de 6 meses. Entretanto, há casos em que a empresa estende o benefício, e pode pagá-lo, inclusive, até os 6 anos de idade da criança.

Sendo assim, tudo vai depender do acordo feito entre a empresa e os seus funcionários. Além disso, é importante dizer que a empresa não paga o auxílio-creche durante a licença maternidade. Afinal, neste período, a (o) funcionária (o) está em casa, e pode cuidar do recém-nascido.

Qual é o valor do auxílio-creche?

Atualmente, o valor do auxílio-creche não está previsto em lei. Ou seja, ele é determinado em uma negociação coletiva entre a empresa e o sindicato, ou entre o empregador e a (o) funcionária (o).

Por meio dessa negociação, e se a empresa não tiver espaço e nem convênio com creches, os pais são os responsáveis pela escolha de uma creche particular, com o valor igual ao concedido pela empresa.

E se a mensalidade for maior que o valor disponibilizado pela organização, os pais devem arcar com os custos. Ou ainda, tentar uma renegociação com a empresa.