Nos últimos dias a OAB/RS encaminhou petição com o CFOAB para o STF e a PGR contra grave violação de prerrogativa da advocacia praticada pela Polícia Federal. Além disso, representou também contra um delegado da PF por abuso de autoridade.

As petições em defesa das prerrogativas da advocacia tem o foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente. As peças foram assinadas pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, e pelos presidentes das demais seccionais.

Confira a petição da íntegra

"Vamos buscar que o responsável responda criminalmente. Trata-se de uma gravíssima violação às nossas prerrogativas e, portanto, ao direito do cidadão, da sociedade! A quebra de sigilo na comunicação entre cliente e advogado é um grave ato de violação das nossas prerrogativas, que fere o devido processo legal e a ampla defesa. O trabalho da advocacia deve ser garantido, pois ninguém está cima da Lei.", disse o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Ainda, teve outro episódio em que outro advogado teve suas comunicações com o cliente ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal.

"O episódio contém ofensa grave às prerrogativas da classe e, por isso, a OAB solicitou ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações, que é protegido pela Constituição", afirmou o Presidente Nacional da OAB, Beto Simonetti.

A petição assinada pelo Presidente da OAB pede que as conversas expostas sejam retiradas dos autos e declaradas nulas para fins do processo.

O que diz a Lei

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, capítulo III, art. 25 ao 27, regula o sigilo profissional do Advogado. Demonstra o art 25 que este sigilo é inerente à profissão de advogado e deve ser cumprido, salvo sob grave ameaça a direitos a vida, a honra, ou sob afronta de seu constituinte, onde deva revelar segredo profissional, ainda assim restringindo-se ao interesse da causa.

Assim, da mesma forma que há sigilo entre conversas entre pacientes e médicos ou demais profissionais da saúde, o sigilo entre advogado e seu cliente deve ser respeitado.