Os profissionais do magistério público da educação básica terão um novo piso salarial nacional em 2026. O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026, que fixa o valor mínimo em R$ 5.130,63 para professores com jornada de 40 horas semanais e altera as regras de atualização anual da remuneração.
A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 19 de junho, consolidando um reajuste de 5,4% em relação ao piso vigente em 2025, que era de R$ 4.867,77. O aumento representa um ganho real de aproximadamente 1,5 ponto percentual acima da inflação do período.
Além de definir o novo valor, a legislação promove mudanças estruturais na forma de cálculo do piso nacional, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e acompanhar a evolução das receitas destinadas ao financiamento da educação pública.
Novo valor já vale
Embora a sanção da lei tenha ocorrido agora em junho, o novo valor possui efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026, conforme estabelece a legislação. Isso significa que estados e municípios deverão adequar seus planos de carreira e remuneração ao novo piso nacional, respeitando as regras locais e a proporcionalidade das jornadas de trabalho.
O piso salarial profissional nacional é aplicado aos profissionais do magistério público da educação básica com formação mínima em nível médio, na modalidade normal, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A legislação também amplia o alcance para trabalhadores que exercem funções de suporte pedagógico, como direção escolar, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional.
O valor de R$ 5.130,63 corresponde à remuneração mínima para uma jornada de 40 horas semanais. Estados e municípios que adotam cargas horárias diferentes devem fazer o pagamento proporcional.
Como será calculado o reajuste a partir de agora?
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a alteração da fórmula utilizada para reajustar o piso nacional do magistério.
Até então, a atualização estava vinculada exclusivamente ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb. Com a nova regra, o reajuste passará a considerar dois fatores:
- A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior;
- Mais 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
Segundo o governo federal, caso a fórmula anterior fosse mantida, o reajuste de 2026 seria de apenas 0,37%. Com o novo modelo, o aumento alcançou 5,4%.
A legislação também estabelece limites para as futuras correções. O percentual de reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior ao crescimento nominal das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores.
Fundeb continua sendo a principal fonte de financiamento
O Fundeb segue como o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública brasileira. O fundo reúne recursos da União, dos estados e dos municípios e é responsável por custear grande parte das despesas educacionais.
Atualmente, cerca de 70% dos recursos do Fundeb são destinados ao pagamento dos profissionais da educação. Dados apresentados durante a tramitação da proposta indicam que as receitas do fundo cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
De acordo com estimativas do governo federal, a adoção da nova metodologia deverá gerar um impacto financeiro de aproximadamente R$ 6,4 bilhões para estados e municípios em 2026.
MEC terá de divulgar memória de cálculo todos os anos
Outra novidade da Lei nº 15.437/2026 é a exigência de maior transparência no processo de atualização do piso.
A partir de agora, o Ministério da Educação deverá publicar, até o último dia útil de janeiro de cada ano, a memória de cálculo completa utilizada para definir o reajuste.
O documento deverá apresentar:
- Os dados de arrecadação do Fundeb considerados no cálculo;
- A metodologia de atualização monetária aplicada;
- A série histórica utilizada;
- Um parecer técnico detalhado sobre a atualização.
As informações deverão ser disponibilizadas em plataforma digital de dados abertos, permitindo o acompanhamento e a fiscalização por gestores, professores e pela sociedade.
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