O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou uma medida para facilitar a solicitação de cestas de alimentos pelos municípios gaúchos afetados por enchentes e situações de calamidade pública. Por meio da Portaria nº 983, publicada na última quarta-feira, 08 de maio, às prefeituras dessas cidades podem excepcionalmente substituir o Termo de Aceite pelo chamado Ofício de Demanda (veja o ofício).

O Ofício de Demanda, que deve ser assinado pelo prefeito local e fazer referência expressa à portaria, simplifica o processo de solicitação. O documento precisa indicar a quantidade de cestas de alimentos demandadas e o servidor responsável pelo recebimento dos produtos. Dessa forma, a solicitação passa a ser aceita automaticamente pelos prefeitos, agilizando os procedimentos estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).

Portaria libera solicitação de cestas básicas

Veja o que diz a Portaria:

Autoriza, de forma excepcional, nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul reconhecidos pelo Governo Federal como em Estado de Calamidade Pública devido às intensas chuvas nos meses de abril e maio de 2024, que o Termo de Aceite mencionado no artigo 5º da Portaria MDS Nº 898, de 12 de julho de 2023, seja substituído por um Ofício de demanda assinado pelo chefe do Executivo local.

O referido Ofício deve incluir uma explícita referência a esta Portaria, detalhar a quantidade de itens demandados e indicar o servidor responsável pelo recebimento das cestas de alimentos.

Como solicitar as cestas básicas?

Para encaminhar o Ofício solicitando as cestas de alimentos disponibilizadas pelo MDS e distribuídas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), as prefeituras devem entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab no estado, através do endereço de e-mail [email protected] ou dos números de Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.

A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), regida pela Portaria MDS Nº 898/2023, tem como objetivo prover, de forma complementar e emergencial, famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em áreas afetadas por emergências ou calamidades públicas, conforme declarado pelo Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.

Essa ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, buscando garantir o fornecimento imediato de alimentos nas localidades atingidas por desastres até que recursos específicos sejam repassados pela Defesa Civil Nacional.