Um projeto de lei vem causando polêmica no meio concurso. Já com leis especÃficas para reserva de vagas a pessoas com deficiência e para afrodescendentes, um novo PL 2.312/2019 quer reservar agora 20% das vagas em concursos públicos de provimento efetivo e empregos públicos da administração pública federal para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas. O senador Fabiano Contarato sugere a medida, que teria validade por 20 anos.Â
Â
Justificativas ao Projeto
A principal justificativa mencionada no texto do projeto é de que o Brasil é um paÃs marcado pela desigualdade social. Ainda, a crÃtica levantada menciona que a camada mais pobre da população é prejudicada quando desloca do seu lar até seu local de trabalho ou estudos. E no que tange aos estudos, afirma que a qualidade do ensino público é "deplorável". Falta de tudo. Falta giz, falta carteira, falta ventilador, falta professor e falta merenda. Sobre esta última, ainda denuncia dizendo que é um item predileto dos desvios por membros da classe polÃtica. Contando ainda, que a educação se reflete no mercado de trabalho privado e público e declarando que o "pobre" não concorre em condições de igualdade com determinados candidatos mais "afortunados" de condições.Â
O senador faz comparação com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 - que instituiu a reserva de vagas para negros em concursos públicos - com relação à disciplina e os procedimentos propostos.
Além desses argumento, conclui dizendo "Assim, calcado na certeza de que devemos dar oportunidades de ingresso no serviço público de forma igualitária à parcela mais pobre da sociedade, peço o apoio dos ilustres pares para aprovação do projeto."
Como FuncionariaÂ
Conforme Projeto, a reserva das vagas seria aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) e será expressamente especificado o total de vagas a serem reservadas. A comprovação da condição de estudante de escola pública será apresentada no ato da posse com o respectivo histórico escolar original ou sua cópia autenticada. Declarações falsas estarão sujeitas à s penalidades cabÃveis, tanto ao Diretor como ao candidato que as prestarem.
Â
Ao mesmo tempo que disputa as vagas reservadas, o cotista seguirá concorrendo também na ampla concorrência.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e aos candidatos da presente Lei.
Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Situação atual do Projeto
O projeto aguarda designação do relator. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental e a matéria ainda aguarda distribuição desde o dia 26 de Abril.


