Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei polêmico para quem busca ingressar na carreira policial. O PL 1203/23 quer proibir que corporações façam reserva de percentual de vagas para homens e mulheres nas seleções, promoção ou ingresso em concursos da Polícia Militar (PM) e dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados. Hoje, normalmente 20% das vagas ficam reservadas para mulheres.

Atualmente, as seleções para esses cargos estabelecem uma quantidade de vagas para candidatos do sexo masculino e outra para candidatas do sexo feminino. Em geral, a maioria das oportunidades é destinada aos homens. No entanto, o PL busca proibir essa prática, impedindo a restrição de ingresso de mulheres, que passariam a competir por todas as vagas disponíveis.

Um exemplo é o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PM DF), que teve suas inscrições abertas até o dia 10 de abril. O concurso ofertou 2.100 vagas, sendo 700 para preenchimento imediato, das quais 630 destinadas aos homens e só 70 às mulheres. No caso das 1.400 oportunidades para cadastro reserva, a divisão por sexo foi de 1.260 e 140, respectivamente.

Projeto pode mudar também o percentual

O Projeto de Lei (PL) não apenas proíbe a imposição de limites ou percentuais que restrinjam a admissão, promoção ou entrada de mulheres nas polícias militares, como também estabelece a reserva de pelo menos 1/3 das vagas para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para ingresso na carreira de policial militar, tanto para o quadro efetivo de oficiais quanto de praças.

Dessa forma, se a mudança proposta estivesse em vigor, o novo concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM SP) para o preenchimento de 200 vagas de aluno oficial da PM, que já possui banca organizadora definida, seria obrigado a destinar no mínimo 67 vagas para candidatas mulheres.

Deputado justifica a alteração

O deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) é o autor da proposta, que tem como objetivo eliminar o tratamento diferenciado na admissão e promoção das mulheres na polícia militar e no corpo de bombeiros. Segundo ele, o uso de percentuais nos concursos de acesso às Forças Armadas evidencia discriminação, machismo e preconceito disfarçados.

O texto do Projeto de Lei (PL) apresenta dados do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (CBN) que destaca a desigualdade na distribuição de cargos por sexo nas forças militares. Em todo o país, existem 66.930 bombeiros, sendo apenas 13,65% (9.138) mulheres. Na justificativa da proposta, o deputado lembra que o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal determina a igualdade entre os sexos, exigindo um tratamento igualitário para homens e mulheres.

Pedro Aihara também menciona uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, no Recurso Especial 658312/SC, no qual o STF afirmou que o tratamento diferenciado entre homens e mulheres é justificado somente quando serve para ampliar direitos fundamentais sociais. Ele também destaca uma decisão de 2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a aprovação de uma candidata ao curso de Formação de Oficiais da PM-G, anulando a limitação de vagas que impediu sua entrada na corporação, mesmo tendo obtido uma nota superior à dos homens chamados.

O deputado ressalta que questões como alojamento, banheiro, vestiário, gravidez, relações afetivas, treinamentos, testes, acampamento, ordem unida e até mesmo a suposta "fragilidade" do sexo feminino não são argumentos válidos para restringir o acesso das mulheres às forças militares.

O PL aguarda a designação de um relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para a qual foi encaminhado em 28 de abril deste ano. Após a análise nesta comissão, o projeto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.