Foi aprovada a PEC da reforma administrativa (PEC 32/20) na CCJ da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 25 de maio. A Comissão de Constituição e Justiça fez a retirada de alguns itens da proposta do Executivo.

Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários ao texto que será analisado agora por uma comissão especial. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), fez três alterações no texto.

Um deles anulou do texto da PEC todos os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: "imparcialidade", "transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública" e "subsidiariedade". De acordo com Darci, estes termos podem gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal em situações, por exemplo, de improbidade administrativa.

Outro item que saiu da proposta é o que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado não possam exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impede o exercício de outra atividade mesmo que haja compatibilidade de horários.

A terceira mudança feita proíbe o presidente da República extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades não são subordinadas aos ministérios e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

PEC 32/20

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.

Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. Para quem já é servidor de carreira, nada muda.

Agora, a PEC será discutida em uma comissão especial e então vai ao Plenário da Câmara e do Senado Federal.

Novas regras

Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

As formas de ingresso no serviço público seguirão sendo por meio de concursos e também seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. Este prazo ainda será descutido.

A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, que deverão ser menores que os atuais quando do ingresso, segundo o governo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias