Boa notícia aos interessados nos concursos das carreiras militares. Foi sancioanda no dia 16 de dezembro a proposta da Reforma da Previdência dos Militares. O Projeto de Lei n° 1645, de 2019, de iniciativa da Presidência da República e aprovado na Câmara dos Deputados reestrutura a carreira militar e o sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

A votação da matéria, em regime de urgência, foi resultado de um acordo proposto pelo presidente do Senado, o Senador Davi Alcolumbre, com as lideranças partidárias. Após a previa aprovação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional na última semana, o projeto foi imediatamente enviado ao Plenário do Senado que, dentro de poucos minutos, já aprovou sem alterações o projeto legislativo.

A aprovação do projeto de lei, sem qualquer emenda apresentada e sem oposição por qualquer parlamentar, promoveu a célere sanção. Nos discursos realizados pelos parlamentares, diversos Senadores, de diversos partidos políticos com distintas ideologias chegaram a um consenso, destacando as peculiaridades das carreiras militares e manifestando apoio ao projeto.

Na prática o projeto aprovado autoriza os militares a receber reajustes anuais até o ano de 2023 e regulamenta alguns adicionais recebido pelos militares. Em contrapartida, aumenta de 30 para 35 anos o tempo mínimo para ingressar na reserva remunerada e exige ainda 25 anos de atividade militar para tal.

Em relação a contribuição previdenciária mensal dos militares, esta agora será de (sobre o soldo):

I - de 9,5%, a partir de 1º de janeiro de 2020;

II - de 10,5%, a partir de 1º de janeiro de 2021.

A partir de 1º de janeiro de 2020, além da alíquota prevista, contribuirão extraordinariamente para a pensão militar os seguintes pensionistas, conforme estas alíquotas:

I - 3%, as filhas não inválidas pensionistas vitalícias;

II - 1,5% os pensionistas, excetuadas as filhas não inválidas pensionistas vitalícias, cujo instituidor tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000 e optado em vida pelo pagamento da contribuição prevista no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

Salários dos militares

Abaixo, segue o reajuste na tabela de soldos dos militares para 2020: